sexta-feira, 3 de junho de 2016

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: EXECUÇÃO APRESENTAÇÃO DO CURSO


O curso de direito processual civil abordará neste bimestre a fase de execução e cumprimento das decisões judiciais, sob o viés da efetividade, com base em casos concretos que expressem as interseções entre o direito processual e o direito material e foco no aprendizado do aluno a partir de situações-problema.
Objetiva-se desenvolver as seguintes competências e habilidades:
Análise dos custos, tempo, riscos, vantagens e desvantagens envolvidos em cada escolha processual e tomada de decisão, com a utilização de fluxogramas para a visão macroscópica do procedimento;
Gestão do conflito, a partir da análise de casos práticos;
Manuseio do instrumental técnico-processual para operar estrategicamente o sistema executivo;
Desenvolvimento de raciocínio jurídico-processual;
Análise de julgados;
Compreensão e sistematização de conceitos.
No módulo de execução, serão analisados os seguintes temas:



CURSO DE EXECUÇÃO
 APOSTILA 1 
 Aula Tema Objetivos Metodologia Bibliografia 
 Aula 1
(Aula 10/apostila 1)
 Coisa julgada Quando a decisão torna-se definitiva? A coisa julgada aceita flexibilização? Com base em que critérios? Aula expositivo-participativa
Exercício  DINAMARCO, Cândido. Relativizar a coisa julgada material. In: A nova era do processo civil¸ p. 217-225; 257-270. 
 Aula 2
(Aula 11/apostila 1)
 Coisa julgada coletiva Análise da interface com a coisa julgada individual a partir do caso da tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa Aula expositivo-participativa
Análise de caso (Exercício) WATANABE, Kazuo. Relação entre demanda coletiva e demandas individuais. Direito Processual Coletivo e o Anteprojeto de CBPC, p. 156-160.  
 APOSTILA 2 
 Aula Tema Objetivos Metodologia Bibliografia 
 Aula 1
 Processo de execução: noções introdutórias. As recentes reformas processuais em sede de execução. Quais as implicações sociais de um Poder Judiciário inefetivo?
Compreensão global das diversas modalidades de execução.
Despertar no aluno senso crítico para analisar as reformas do sistema executivo. Aula expositivo-participativa
Exercício. GRINOVER, Ada Pellegrini. Cumprimento da sentença. Temas atuais da execução civil: estudos em homenagem ao professor Donaldo Armelin. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 01-10. 
 Aula 2
 Execução para a entrega de coisa certa ou incerta Reforçar a distinção do regramento do cumprimento de sentença/títulos judiciais e execução de título extrajudicial;
Avaliar o procedimento da execução da obrigação de dar coisa e suas particularidades, com destaque para os problemas advindos da fraude à execução e da destruição da coisa, exercitando o manejo das possibilidades oferecidas pelo sistema processual. Análise de caso (exercício) TALAMINI, Eduardo. Tutela jurisdicional para entrega de coisa (CPC, art. 461-A). Temas atuais da execução civil: estudos em homenagem ao professor Donaldo Armelin. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 199-222. 
 Aula 3
 Execução das obrigações de fazer e não fazer. Tutela mandamental. Prevalência da tutela específica. Como manejar estrategicamente o sistema executivo, considerando o privilégio da execução específica das obrigações de fazer e não fazer?
Compreensão da tutela mandamental como uma nova modalidade de provimento judicial. Aula expositivo-participativa
Análise de caso WATANABE, Kazuo. Tutela antecipatória e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer (arts. 273 e 461 do CPC).  p. 40-48; MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 150-152; 156-166.   
 Aula 4
 Execução das obrigações de fazer e não fazer. Fixação e execução das astreintes. Qual a finalidade das astreintes?
Há limites para o valor da multa fixada para forçar o devedor a adimplir? Como eliminar os riscos de enriquecimento ilícito do credor? Análise de julgados (exercício) MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 216-227 (12 p.). 
 
 Aula 5
 Execução por quantia certa contra devedor solvente Compreender as notas distintivas da execução da obrigação de pagar quantia certa contra devedor solvente
Avaliar a pertinência da mudança na ordem de preferência dos atos expropriatórios
Penhora on line: efetividade ou abuso?
 Role play DINAMARCO, Cândido Rangel. A nova era do processo civil. 2 ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p. 294-308 (15 p.)
 
 Aula 6
 Meios coercitivos para cumprimento da ordem judicial. Contempt of court. Multa e prisão civil.  Compreender os fundamentos do contempt of court, avaliando a necessidade de fortalecimento dos provimentos judiciais e aferindo sua possível existência entre nós
Refletir acerca da pertinência e da razoabilidade da prisão civil por descumprimento de ordem judicial e sua compatibilidade com a Constituição Federal Exercício e debate em sala de aula. GRINOVER, Ada Pellegrini. Ética, abuso do processo e resistência às ordens judiciárias: o contempt of court. p. 219-27 e Paixão e morte do "contempt of court" brasileiro (art. 14 do Código de Processo Civil), p. 158-166. 
 Aula 7 Defesa do executado Analisar os meios de defesa do executado previstos no sistema processual brasileiro, com foco na objeção de pré-executividade.
 Aula expositivo-participativa PISTILLI, Ana de Lourdes Coutinho Silva. Defesas do executado no cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia (Lei n. 11.232/05) e na execução de títulos extrajudiciais (Lei n. 11.382/06) – visão comparativa, p. 85-105. 
 Aula 8 Execução fiscal  A execução fiscal deve ser de responsabilidade do Poder Judiciário? Ou deveria, a exemplo de outros sistemas, ser realizada no âmbito administrativo? Análise de dados estatísticos e do projeto de Lei formulado pela PGFN. Debate em sala. THEODORO JR., Humberto Theodoro. Lei de Execução Fiscal. 8 ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p. 03-09 (07 p.).
Centro Brasileiro de Estudos E Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ). Execuções Fiscais no Brasil. Brasília: Ministério da Justiça, 2006. p. 59-61; 63-76.
 

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