domingo, 19 de junho de 2016

A luta contra o preconceito.

Todos juntos venceremos se lutarmos contra o preconceito e conheça o meu novo blog DIGA NÃO AO PRECONCEITO clicando no linck a seguir . Um abrç a todos do amigo O RAYLANDER .
http://diganaoaopreconceitoblog.blogspot.com.br/?m=1

sábado, 18 de junho de 2016

TODOS NÓS SOMOS IGUAIS . DIGA NÃO AO PRECONCEITO E FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR .

Amigos  DIGA NÃO AO PRECONCEITO E FAÇA UMA CRIANÇA SORRIRI CLICANDO NO LINCK A BAIXO E FAZENDO A SUA DOAÇÃO PARA APAE DE SÃO PAULO .
AMIGOS SOMOS TODOS IGUAIS E TODOS JUNTOS VENCEREMOS O PRECONCEITO .
Muito obrigado a todos pela atenção e um grande abrç do amigo O RAYLANDER .
TODOS JUNTOS VAMOS LUTAR POR UM MUNDO MELHOR 😊😊😊😊😊😊.
https://apaesp.app.vindi.com.br/customer/pages/9ce1f354-992d-4cb8-b0e5-fc35c321b3e2/subscriptions/new

sexta-feira, 17 de junho de 2016

TODO HOMEM E A MULHER É UMA ESTRELA Had Nuit, 🌟Hadit 🌟

. SATAN
                                 _____
                                    ➖
In nomine Dei nostri Satanas Luciferi excelsi!
Em nome de SATAN, o soberano da terra, o rei do mundo, eu comando as forcas das trevas para conferir o seu poder infernal sobre mim!
Abram totalmente os portões do Inferno e venham adiante do abismo para me saudar como seu irmão (irmã) e amigo!
Concedam-me as indulgências de que falo!
Eu aceitei o seu nome como parte de mim!
Eu vivo como o animal do campo, exultando na vida da matéria!
Eu favoreço o justo e amaldiçôo o corrupto!
Por todos os deuses do Inferno, eu ordeno que todas estas coisas de que falo venham a se realizar!
Venham adiante e respondam seus nomes pela manifestação dos meus desejos!
OH! ESCUTEM OS NOMES!
OH! ESCUTEM OS NOMES!
OS NOMES INFERNAIS
                         
                     Abrahadabra
                            Aeon
                           Hórus
                    Ra-Hoor-Khuit
76.4 6 3 8 A B K 2 4 A L G M O R 3 Y X 24 89 R P S T O V A L
                         Therion
                       Choronzon
                     Heru-pa-kraat
Abaddon Adramelech Ahpuch Ahriman Amon Apollyn Asmodeus Astaroth Azazel Baalberith Balaam Baphomet Bast Beelzebub Behemoth Beherit Bilé Chemosh Cimeries Coyote Dagon Damballa AMRITA DEMIURGO  Brahma Kaula KULA Kali Mengano Hiperbórea
Demogorgon Diabolus Dracula Aiwass  Hoor-paar-kraat Emma-O Euronymous Fenriz Gorgo Haborym Hecate Ishtar Kali Lilith Loki Mammon Mania Mantus Marduk Mastema Melek Taus Mephistopheles Metzli Mictian Midgard Milcom Moloch Mormo Naamah Nergal Nihasa Nija O-Yama Pan Pluto Preserpine Pwcca Rimmon Sabazios Sammael Samnu Sedit Sekhmet Set Shaitan Shamad Shiva Supay T’an-mo Tchort Tezcatlipoca Thamuz Thoth Tunrida Typhon YaotzinYen-lo-Wang Budhico Kundalini Babalon Yoni Kali-Lilith-Astaroth DURGA  Kali Yuga. Kali, Lux In Tenebris Lucet Sophia Yaldabaoth
                             🌟Lúcifer🌟
🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟
                                    ➕
                   🌟 Mãe Kundalini🌟
              _____________________
        
                🌟Swami Shivananda🌟
             "Oh, Divina Mãe Kundalini,
Divina energia cósmica oculta nos homens.
Tu és Kali, Durga, Lakshimi, Saraswati e todas as formas da Mãe.
Tu és a criadora de todos os nomes e formas. Tu estás manifestada no prana, na eletricidade, na força, magnetismo, na atração e gravidade deste Universo. Este mundo todo descansa no teu sono. Coros de glória a Ti, Mãe do Mundo. Conduza-me através dos chakras, até o coronário.
Oh! Mãe Divina, permita que eu me una a Ti e a Teu companheiro o Senhor Shiva, a consciência suprema. Oh, Mãe Kudnalini, cumpra Tua tarefa!
Glória à mãe Kundalini, possa ela abençoar a todos.
                      Paz, paz, paz."
                     🌟Kundalini🌟
                                🌟
                          🌟Hadit 🌟
                                 🌟
                                 Pã
        Devi kundalini Shakti Had Nuit,                                  
                                                  
                   Prakriti  Coaticue
              Devi-Shakti Shiva Shakti
                  Hécate Prosérpina
                       Kali Kundalini
🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟
                                ➖
              CULTO DAS SOMBRAS
                           SHAEL
              ___________________
Esta é uma oração de Magia negra.
Através desta oração e em ritual de magia negra, pode-se proceder á invocação de Satanás, ao conjuro de Sata, ao apelo do Diabo.
Para feitiços de magia negra, esta oração costuma ser imprescindível
                             E A
                                  
                         MAGIA NEGRA
                                   E O
TANTRISMO NEGRO DA MÃO ESQUERDA .
                                  
O   tantrismo negro da mão esquerda  é
secreta conhecida como “Círculo Kâula
O Mistério de Belicena Villca" também cita a "sabedoria" KULA, o tantrismo         negro da mão esquerda .
                                  E 
"A ORDEM KULA e sua DEUSA KALI vêm da MAGIA NEGRA
🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟
                                 ➕
                      Êxtase da Deusa
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"A ênfase no feminismo da deusa está na desconstrução de noções (tradicionais) dadas da “mulher”, a fim reconstruir um sentido diverso do que significa ser uma mulher e construir constantemente um vir a ser." Giselle Vincett
Dentro das dobras de Devi, a Energia Cósmica, descanse Shiva, a Consciência Primordial. Devi (ou Kundalini) é o poder primordial ativo no grande drama do despertar de Shiva não-manifesto
  
🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟
                              LINCKS
           
http://cultodassombras.blogspot.com.br/2010/05/oracao-para-feiticos-negros.html?m=1

http://gnosesamaelgnosisgnosticos.blogspot.com.br/2010/12/blog-post.html?m=1

https://m.youtube.com/watch?list=PLQxtYTS65qEqnH119WQONgBGXRVPUJaTH&v=o0W91FrTlYk&sns=fb

http://www.thelema.com.br/espaco-novo-aeon/

http://www.thelema.com.br/espaco-novo-aeon/resh-brasil/

http://www.thelema.com.br/espaco-novo-aeon/livros/al-o-livro-da-lei/

https://mobile.twitter.com/EspacoNovoAeon

http://shaktilalla.blogspot.com.br/2006/11/orao-me-kundalini.html?m=1

🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟

segunda-feira, 13 de junho de 2016

O Psicopata Mora ao Lado

Livro: Mentes Perigosas - O Psicopata Mora ao Lado
Autora: Ana Beatriz Barbosa Silva
Editora: FONTANAR
Gênero: Psiquiatria/Psicologia
Páginas: 213
Numeração de páginas: rodapé
Edição: 1
Acabamento: Brochura
Mentes Perigosas - O psicopata mora ao lado
Ana Beatriz Barbosa Silva
Como reconhecer e se proteger de pessoas frias e perversas, sem sentimento de culpa, que estão perto de nós.
FONTANAR

SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS 9
INTRODUÇÃO 11
1 RAZÃO E SENSIBILIDADE: UM SENTIDO CHAMADO CONSCIÊNCIA 17
2 OS PSICOPATAS: FRIOS E SEM CONSCIÊNCIA        29
3 PESSOAS NO MÍNIMO SUSPEITAS        43
4 PSICOPATAS: UMA VISÃO MAIS DETALHADA- PARTE 1      61
5 PSICOPATAS: UMA VISÃO MAIS DETALHADA- PARTE 2     77
6 OS PSICOPATAS NO MUNDO PROFISSIONAL        89
7 FOI MANCHETE NOS JORNAIS        101
8 PSICOPATAS PERIGOSOS DEMAIS        123
9 MENORES PERIGOSOS DEMAIS        133
10 DE ONDE VEM ISSO TUDO?        145
11 O QUE PODEMOS FAZER?        163
12 MANUAL DE SOBREVIVÊNCIA        171
13 ALGUMA COISA ESTÁ FORA DA ORDEM 183
ANEXOS
A DSM-IV-TR - (301.7) 191
B CID-10 - (F60.2) 195
DSM-IV-TR - (312.8) 199
SITES ÚTEIS 205
TELEFONES ÚTEIS 207
BIBLIOGRAFIA 209
AGRADECIMENTOS
A Celinha, pela cumplicidade, pelo carinho, pela torcida e por ser a pessoa mais "do bem" que eu já conheci.
A Mónica Cristina dos Santos, pelo material pesquisado e pela ajuda preciosa.
A Roberta Nunes de Oliveira, Rogério Nunes de Oliveira, Alexandre Oliveira Tavares, Anik Rebello A. Machado, Lúcio Campinho, Ana Cristina H. M. Viana e Cecília Gross, pela troca generosa de ideias e incentivos.
A Sandrinha, Susi e Miti, pelo carinho e pela parceria profissional.
Aos meus pais e minha irmã, pelo amor incondicional.
A Vânia e a Gigi, por alegrarem meus dias de trabalho caseiro.
A Mirian Pirolo, por compartilhar as dúvidas, as angústias e as alegrias que envolveram a realização deste livro.
A todos aqueles que de alguma forma me ajudaram a colocar as idéias no papel.
INTRODUÇÃO
O escorpião aproximou-se do sapo que estava à beira do rio. Como não sabia nadar, pediu uma carona para chegar à outra margem. Desconfiado, o sapo respondeu: "Ora, escorpião, só se eu fosse tolo demais! Você é traiçoeiro, vai me picar, soltar o seu veneno e eu vou morrer."
Mesmo assim o escorpião insistiu, com o argumento lógico de que se picasse o sapo ambos morreriam. Com promessas de que poderia ficar tranquilo, o sapo cedeu, acomodou o escorpião em suas costas e começou a nadar.
Ao fim da travessia, o escorpião cravou o seu ferrão mortal no sapo e saltou ileso em terra firme.
Atingido pelo veneno e já começando a afundar, o sapo desesperado quis saber o porquê de tamanha crueldade. E o escorpião respondeu friamente:
- Porque essa é a minha natureza!
Vez por outra, essa fábula surge em minha mente, seja no cotidiano profissional ou através do acompanhamento das notícias diárias, pelos jornais e TV. Trata-se de uma história arquetípica, que ilustra exemplarmente a natureza das pessoas que serão analisadas e descritas, ao longo deste livro.
A idéia de escrever sobre psicopatas surgiu em razão do momento violento, desumano e marcado por escândalos que nos abatem, mas também serve como um alerta aos desprevenidos quanto à ação destruidora desses indivíduos. Devo admitir minha ousadia, mas não pude resistir às inúmeras solicitações dos meus leitores, pacientes, conhecidos e amigos.
Quando pensamos em psicopatia, logo nos vem à mente um sujeito com cara de mau, truculento, de aparência descuidada, pinta de assassino e desvios comportamentais tão óbvios que poderíamos reconhecê-lo sem pestanejar. Isso é um grande equívoco!
Para os desavisados, reconhecê-los não é uma tarefa tão fácil quanto se imagina. Os psicopatas enganam e representam muitíssimo bem! Seus talentos teatrais e seu poder de convencimento são tão impressionantes que chegam a usar as pessoas com a única intenção de atingir seus sórdidos objetivos. Tudo isso sem qualquer aviso prévio, em grande estilo, doa a quem doer.
Mas quem são essas criaturas tão nocivas? São pessoas loucas ou perturbadas? O que fazem, o que sentem? Como e onde vivem? Todos são assassinos?
Este livro discorre sobre pessoas frias, insensíveis, manipuladoras, perversas, transgressoras de regras sociais, impiedosas, imorais, sem consciência e desprovidas de sentimento de compaixão, culpa ou remorso. Esses "predadores sociais" com aparência humana estão por aí, misturados conosco, incógnitos, infiltrados em todos os setores sociais. São homens, mulheres, de qualquer raça, credo ou nível social. Trabalham, estudam, fazem carreiras, se casam, têm filhos, mas definitivamente não são como a maioria das pessoas: aquelas a quem chamaríamos de "pessoas do bem".
Em casos extremos, os psicopatas matam a sangue-frio, com requintes de crueldade, sem medo e sem arrependimento. Porém, o que a sociedade desconhece é que os psicopatas, em sua grande maioria, não são assassinos e vivem como se fossem pessoas comuns.
Eles podem arruinar empresas e famílias, provocar intrigas, destruir sonhos, mas não matam. E, exatamente por isso, permanecem por muito tempo ou até uma vida inteira sem serem descobertos ou diagnosticados. Por serem charmosos, eloquentes,
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"inteligentes", envolventes e sedutores, não costumam levantar a menor suspeita de quem realmente são. Podemos encontrá-los disfarçados de religiosos, bons políticos, bons amantes, bons amigos. Visam apenas o benefício próprio, almejam o poder e o status, engordam ilicitamente suas contas bancárias, são mentirosos contumazes, parasitas, chefes tiranos, pedófilos, líderes natos da maldade.
A realidade é contundente e cruel, entretanto, o mais impac-tante é que a maioria esmagadora está do lado de fora das grades, convivendo diariamente com todos nós. Transitam tranquilamente pelas ruas, cruzam nossos caminhos, frequentam as mesmas festas, dividem o mesmo teto, dormem na mesma cama...
Apesar de mais de vinte anos de profissão, ainda fico muito surpresa e sensibilizada com a quantidade de pacientes que me procuram com suas vidas arruinadas, totalmente em frangalhos, alvejadas por esses "seres bípedes" que sugam o nosso sangue e vampirizam a nossa alma.
É importante ressaltar que os psicopatas possuem níveis variados de gravidade: leve, moderado e severo. Os primeiros se dedicam a trapacear, aplicar golpes e pequenos roubos, mas provavelmente não "sujarão as mãos de sangue" ou matarão suas vítimas. Já os últimos, botam verdadeiramente a "mão na massa", com métodos cruéis sofisticados, e sentem um enorme prazer com seus atos brutais. Mas não se iluda! Qualquer que seja o grau de gravidade, todos, invariavelmente, deixam marcas de destruição por onde passam, sem piedade.
Além de psicopatas, eles também recebem as denominações de sociopatas, personalidades anti-sociais, personalidades psicopáticas, personalidades dissociais, personalidades amorais, entre outras. Embora alguns estudiosos prefiram diferenciá-los, no meu entendimento esses termos se equivalem e descrevem o mesmo perfil. No entanto, por uma questão de foro íntimo e visando facilitar a compreensão, o termo psicopata será o utilizado neste livro.
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A parte racional ou cognitiva dos psicopatas é perfeita e íntegra, por isso sabem perfeitamente o que estão fazendo. Quanto aos sentimentos, porém, são absolutamente deficitários, pobres, ausentes de afeto e de profundidade emocional. Assim, concordo plenamente quando alguns autores dizem, de forma metafórica, que os psicopatas entendem a letra de uma canção, mas são incapazes de compreender a melodia.
Com base nessa premissa, optei por não inserir trechos de letras de canções brasileiras na abertura dos capítulos, recurso narrativo que costumo adotar em minhas obras. Música é emoção, sentida com a alma. Entendo que repetir a mesma fórmula ao descrever o comportamento de criaturas desprovidas de afetividade seria, no mínimo, um contra-senso.
Aqui não me proponho, sob qualquer hipótese, a oferecer ajuda terapêutica aos indivíduos com esse perfil. Ao contrário, o meu objetivo é informar o público em geral, para que fique de olhos e ouvidos bem abertos, despertos e prevenidos. Suas vítimas prediletas são as pessoas mais sensíveis, mais puras de alma e de coração...
Também tenho como propósito expor parâmetros para que possamos avaliar, em que escala, cada um de nós está contribuindo para promover uma cultura social na qual a psicopatia encontra um terreno fértil para prosperar

sexta-feira, 3 de junho de 2016

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: EXECUÇÃO APRESENTAÇÃO DO CURSO


O curso de direito processual civil abordará neste bimestre a fase de execução e cumprimento das decisões judiciais, sob o viés da efetividade, com base em casos concretos que expressem as interseções entre o direito processual e o direito material e foco no aprendizado do aluno a partir de situações-problema.
Objetiva-se desenvolver as seguintes competências e habilidades:
Análise dos custos, tempo, riscos, vantagens e desvantagens envolvidos em cada escolha processual e tomada de decisão, com a utilização de fluxogramas para a visão macroscópica do procedimento;
Gestão do conflito, a partir da análise de casos práticos;
Manuseio do instrumental técnico-processual para operar estrategicamente o sistema executivo;
Desenvolvimento de raciocínio jurídico-processual;
Análise de julgados;
Compreensão e sistematização de conceitos.
No módulo de execução, serão analisados os seguintes temas:



CURSO DE EXECUÇÃO
 APOSTILA 1 
 Aula Tema Objetivos Metodologia Bibliografia 
 Aula 1
(Aula 10/apostila 1)
 Coisa julgada Quando a decisão torna-se definitiva? A coisa julgada aceita flexibilização? Com base em que critérios? Aula expositivo-participativa
Exercício  DINAMARCO, Cândido. Relativizar a coisa julgada material. In: A nova era do processo civil¸ p. 217-225; 257-270. 
 Aula 2
(Aula 11/apostila 1)
 Coisa julgada coletiva Análise da interface com a coisa julgada individual a partir do caso da tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa Aula expositivo-participativa
Análise de caso (Exercício) WATANABE, Kazuo. Relação entre demanda coletiva e demandas individuais. Direito Processual Coletivo e o Anteprojeto de CBPC, p. 156-160.  
 APOSTILA 2 
 Aula Tema Objetivos Metodologia Bibliografia 
 Aula 1
 Processo de execução: noções introdutórias. As recentes reformas processuais em sede de execução. Quais as implicações sociais de um Poder Judiciário inefetivo?
Compreensão global das diversas modalidades de execução.
Despertar no aluno senso crítico para analisar as reformas do sistema executivo. Aula expositivo-participativa
Exercício. GRINOVER, Ada Pellegrini. Cumprimento da sentença. Temas atuais da execução civil: estudos em homenagem ao professor Donaldo Armelin. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 01-10. 
 Aula 2
 Execução para a entrega de coisa certa ou incerta Reforçar a distinção do regramento do cumprimento de sentença/títulos judiciais e execução de título extrajudicial;
Avaliar o procedimento da execução da obrigação de dar coisa e suas particularidades, com destaque para os problemas advindos da fraude à execução e da destruição da coisa, exercitando o manejo das possibilidades oferecidas pelo sistema processual. Análise de caso (exercício) TALAMINI, Eduardo. Tutela jurisdicional para entrega de coisa (CPC, art. 461-A). Temas atuais da execução civil: estudos em homenagem ao professor Donaldo Armelin. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 199-222. 
 Aula 3
 Execução das obrigações de fazer e não fazer. Tutela mandamental. Prevalência da tutela específica. Como manejar estrategicamente o sistema executivo, considerando o privilégio da execução específica das obrigações de fazer e não fazer?
Compreensão da tutela mandamental como uma nova modalidade de provimento judicial. Aula expositivo-participativa
Análise de caso WATANABE, Kazuo. Tutela antecipatória e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer (arts. 273 e 461 do CPC).  p. 40-48; MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 150-152; 156-166.   
 Aula 4
 Execução das obrigações de fazer e não fazer. Fixação e execução das astreintes. Qual a finalidade das astreintes?
Há limites para o valor da multa fixada para forçar o devedor a adimplir? Como eliminar os riscos de enriquecimento ilícito do credor? Análise de julgados (exercício) MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 216-227 (12 p.). 
 
 Aula 5
 Execução por quantia certa contra devedor solvente Compreender as notas distintivas da execução da obrigação de pagar quantia certa contra devedor solvente
Avaliar a pertinência da mudança na ordem de preferência dos atos expropriatórios
Penhora on line: efetividade ou abuso?
 Role play DINAMARCO, Cândido Rangel. A nova era do processo civil. 2 ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p. 294-308 (15 p.)
 
 Aula 6
 Meios coercitivos para cumprimento da ordem judicial. Contempt of court. Multa e prisão civil.  Compreender os fundamentos do contempt of court, avaliando a necessidade de fortalecimento dos provimentos judiciais e aferindo sua possível existência entre nós
Refletir acerca da pertinência e da razoabilidade da prisão civil por descumprimento de ordem judicial e sua compatibilidade com a Constituição Federal Exercício e debate em sala de aula. GRINOVER, Ada Pellegrini. Ética, abuso do processo e resistência às ordens judiciárias: o contempt of court. p. 219-27 e Paixão e morte do "contempt of court" brasileiro (art. 14 do Código de Processo Civil), p. 158-166. 
 Aula 7 Defesa do executado Analisar os meios de defesa do executado previstos no sistema processual brasileiro, com foco na objeção de pré-executividade.
 Aula expositivo-participativa PISTILLI, Ana de Lourdes Coutinho Silva. Defesas do executado no cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia (Lei n. 11.232/05) e na execução de títulos extrajudiciais (Lei n. 11.382/06) – visão comparativa, p. 85-105. 
 Aula 8 Execução fiscal  A execução fiscal deve ser de responsabilidade do Poder Judiciário? Ou deveria, a exemplo de outros sistemas, ser realizada no âmbito administrativo? Análise de dados estatísticos e do projeto de Lei formulado pela PGFN. Debate em sala. THEODORO JR., Humberto Theodoro. Lei de Execução Fiscal. 8 ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p. 03-09 (07 p.).
Centro Brasileiro de Estudos E Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ). Execuções Fiscais no Brasil. Brasília: Ministério da Justiça, 2006. p. 59-61; 63-76.
 

CONCEITO ( DO DIREITO PENAL).



1.1.CONCEITO ULTRAPASSADO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Conjunto de preceitos jurídicos para apuração da infração penal de sua autoria e inflição de pena.

Crítica ao conceito:
Não abrange a grandiosidade do termo, não é suficiente, pois: INFLIÇÃO PENAL + AUTORIA = PENA. Em alguns casos não há pena e sim uma medida de segurança. O conceito também não trata dos aspectos jurisdicionais como a Organização Judiciária Penal (ex: competências, etc). O conceito não trata do inquérito: não há pena sem o devido processo penal (limitação ao poder do Estado de punir) e o inquérito (que não é processo) é um procedimento administrativo preparatório do processo.

1.2.CONCEITO MODERNO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Conceito de José Frederico Marques.“Conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do direito penal objetivo, a sistematização dos órgãos da jurisdição e respectivos auxiliares, bem como da persecução penal”.Conceito mais abrangente.Preenche as lacunas do direito tradicional. O termo “sua autoria”, presente no conceito ultrapassado, foi alterado pela expressão “aplicação do direito penal objetivo”. Toca-se no ponto do aspecto organizacional: sistematização dos órgãos da jurisdição e auxiliares. Trata também o conceito do inquérito (“persecução”), sendo a polícia judiciária responsável pelo inquérito onde, posteriormente, o Ministério Público proporá a ação penal.

1.3.AÇÃO PENAL
A ação penal pode ser:

a)Pública: denúncia
   Incondicionada (insubordina-se a condições)
Condicionada (subordina-se a condições de representação)

b)Privada: queixa


2. OBJETO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Direito penal que, por não ser autoaplicável, exige o direito processual penal para retira-lo da abstração e traze-lo à realidade.

2.1.RELAÇÃO PROCESSUAL PENAL
Pirâmide onde há autor (MP), réu (sujeito ativo) e juiz. A vítima imediata do crime é a sociedade, representada pelo MP (o ofendido, a vítima mediata, não faz parte da relação processual penal). O ofendido (pessoa física), por outro lado, tem interesse individual na ação. Percebendo-se que o CPP trouxe a figura do “assistente” no seu artigo 271 CPP, o advogado não é assistente, é procurador dele, o ofendido, ascendente, descendente, irmão, cônjuge do mesmo. Pode o ofendido, como assistente, propor “meios de prova”.
Qualquer meio de prova? Não, apenas prova documental (sempre dando vista para outra parte exercer o contraditório) ou testemunhal (que não é permitida, as testemunhas devem ser arroladas na inicial, sob pena de preclusão do direito – artigo 41 CPP. É ato do MP arrolar testemunhas. Propor esse tipo de prova é ato formal. O assistente poderá, porém, pedir ao juiz que arrole testemunhas).Pode o menor de 21 anos e maior de 18 anos ter o direito de representação? Ele pode acusar (pode “mais”), pode manifestar o desejo para que o MP promova a ação penal (podendo “menos”, portanto).

3. FINALIDADE DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Definir uma relação jurídica que o ilícito penal faz nascer, imediatamente quando ocorre: surge o poder/dever do Estado de punir X direito do indivíduo (status de liberdade natural do homem).  Devido Processo Legal que definirá o caso, através de uma decisão justa.

4. PRINCÍPIOS MAIS RELEVANTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Para delimitar a inspiração do direito processual penal.

4.1.PRINCÍPIO DA VERDADE REAL/MATERIAL
Em processo penal, a sentença deve conter um fundamento da verdade dos fatos. Processo penal é a busca da verdade dos fatos para uma decisão final. Porque a “busca da verdade real” é tão relevante para o direito processual penal? Por causa da gravidade dos fatos penais e porque são direitos indisponíveis (diferentemente dos processos não penais). O juiz deve buscar a prova; não sendo inerte, como ocorre nos processos não penais. A verdade formal do juiz inerte (apenas pelo que lhe é levado pelas partes) baseia-se na expressão que “o que não está no processo não está no mundo”. Aqui, o juiz busca a prova. O juiz tem o dever da prova, em processo penal. Analisando-se que o ônus da prova é de quem alega, a regra não é absoluta (ressalvas do artigo 156 CPP) em processo penal, podendo interferir no processo a todo tempo. Não há presunção de culpa; a culpa deve ser provada, diferentemente dos processos não penais onde “os fatos não contestados presumem-se verdadeiros”. O silêncio do réu não poderá mais ser interpretado em seu desfavor, é um direito constitucional. O réu não está obrigado a responder às perguntas formuladas, sem maiores ameaças, pois não há presunção de culpa. A Verdade Real sempre deve prevalecer. Alguns autores afirmam que a verdade real não é tão absoluta assim, exemplificando a tese na absolvição de um culpado (descobrindo-se que era culpado apenas após o trânsito em julgado). Neste caso, a verdade real não prevaleceu. Ocorrendo o contrário, se foi condenado injustamente, a verdade real cria a revisão criminal para a reparação deste dano, prevalecendo.

4.2.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE / OBRIGATORIEDADE
Não é o mesmo do direito penal. Os órgãos da persecução penal são escravos da lei, com seu jus puniendi mantém a sociedade em permanente ameaça genérica que se torna específica contra o indivíduo que cometeu o ilícito.A autoridade policial tem o dever indeclinável de instaurar o processo penal, em se tratando de ação penal pública incondicionada. Da mesma forma o MP tem tal obrigação de promover a ação penal. Artigo 5o CPP: a expressão “será” traz a obrigatoriedade. 
Artigo 4o CPP: a expressão “será” traz a obrigatoriedade do MP. Artigo 28 CPP: traz o “requerimento do arquivamento”. A regra da obrigatoriedade do inquérito é absoluta mas existem algumas razões legais que impedem que se instaure o inquérito. Ex. morte do agente (causa de extinção da punibilidade). A autoridade é obrigada a agir desde que preenchidas as condições mínimas. Poder da formação da “opinião do delito” sobre o caso, para o pedido de arquivamento formulado pelo Promotor de Justiça. Se o juiz não concorda, encaminha para o Procurador Geral da Justiça, para oferecer denúncia (voltando ao Fórum – 1a instância) ou insistir no arquivamento onde está obrigado a arquivar. Os processos de competência originária (foro privilegiado – ex: Prefeito, juiz, Promotor, etc) não seguem o artigo 28 CPP.

4.3.PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL
Conseqüência do Princípio da Legalidade, em outro momento.Diante dos elementos mínimos de ordem pública está o Ministério Público obrigado a oferecer denúncia. Proposta a ação penal, o MP não poderá dispor dela, desistindo da ação penal.O MP detém a titularidade da ação penal pela CR/88. Promover, privativamente, a ação penal pública.Diferentemente do direito civil, acreditava-se ser estranho o MP ser “dono” e não poder dispor. Mas a ação penal pública é o instrumento do Estado de praticar o direito de punir. Detém a titularidade, mas não a titularidade. Abrangente, pois alcança uma fase recursal (artigo 596 CPP).A indisponibilidade reflete (alcança) a fase pré-processual, pois não pode arquivar o inquérito policial na Delegacia de Polícia, uma vez realizado (somente poderá por determinação judicial em decorrência de requerimento exclusivo do MP). Por quê? Porque ele detém o poder da formação da opinião do delito.Lembra-se que a ação penal começa com a denúncia.

4.4.PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
O Estado tem dever soberano e indeclinável de agir, estabelecendo normas de condutas delituosas e uma sanção penal. Clima de ameaça que se torna concreto no crime do caso concreto. Para desenvolver sua atividade, o Estado cria órgãos públicos, oficiais, que desenvolvem a persecução penal. Órgãos de persecução penal: polícia judiciária (pré – processual), MP (processual) que não cabem para a ação penal privada (artigo 30 CPP). Do Princípio da Oficialidade decorrem duas regras:
a)Autoritariedade: durante toda a atividade de persecução do Estado há presente a autoridade, seja o policial, o promotor de justiça ou uma autoridade judiciária.
b)Iniciativa ex oficio: os órgãos de persecução penal não exigem serem impulsionados a agir, agem de ofício. Decorre da oficialidade e  obrigatoriedade, pois não há necessidade de acionar os órgãos para que eles possam agir.

4.5.PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Os atos processuais estão ao alcance de qualquer pessoa, são públicos. São tão importantes que seria inconveniente que fossem praticados em sigilo. Publicidade Ampla: todas as pessoas podem ter acesso aos atos processuais. Publicidade Restrita: apenas determinado número de pessoas tem acesso aos atos processuais. No direito processual penal existem as duas formas de publicidade. Artigo 792 CPP: publicidade ampla, irrestrita, no “caput” e publicidade restrita no parágrafo primeiro.
Ex. de sigilo: artigo 2o CPP (no inquérito policial). Existe algum ato processual sigiloso? Sim, votos dos jurados em sala secreta.

4.6.PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Artigo 5o, LV, CR/88. Princípio constitucional, já estava presente no processo penal antes da CR/88, porém. Assegura igualdade de direitos e obrigações de ordem processual. Artigos 261 c/c 263 CPP. Qual o momento em que o juiz nomeia um advogado para o acusado que não o tenha? No momento em que ele não tiver defensor no processo. Observação: no interrogatório não há necessidade de advogado (primeiro ocorre o interrogatório e depois a nomeação para defesa prévia). Primeiro ato processual: citação, que serve para dar ao acusado conhecimento dos fatos que lhe são imputados e não porque cometeu o crime, ele não se defende de um artigo de lei e sim se defender de fatos. O que prova que o erro na qualificação não leva à inépcia da denúncia. O acusado deve ser intimado de todos os outros atos processuais. Do Princípio do Contraditório, decorrem mais duas regras:
  a)Igualdade Processual: as partes têm igualdade de direitos e obrigações processuais.
  b)Liberdade Processual: o acusado pode escolher seu advogado, as partes podem reinquirir testemunhas. Observação: não há “testemunha de acusação” ou “de defesa”, as testemunhas são do processo, apenas arroladas pelas partes.
No inquérito policial não vigora o contraditório. E a ausência do contraditório não poderá causar prejuízo à “defesa” do acusado no inquérito policial já que, nesta fase, não há defesa.

4.7.PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES
É indispensável que o juiz seja impulsionado para agir. Não seria lógico que o juiz agisse de ofício, solicitando a si próprio uma providência. Não há jurisdição sem ação. O MP aciona o juiz na denúncia feita pelo próprio promotor. Ex. o artigo 26 CPP traz duas funções para o juiz, o que não pode ocorrer, de acordo com alguns doutrinadores

DIREITO PROCESSUAL PENAL



SUMÁRIO
1. CONCEITO
1.1.Conceito Ultrapassado de Direito Processual Penal
1.2.Conceito Moderno de Direito Processual Penal
1.3.Esquema da Ação Penal
2. OBJETO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
2.1.Relação Processual Penal
3. FINALIDADE DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
4. PRINCÍPIOS MAIS RELEVANTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
4.1. Princípio da Verdade Real / Material
4.2. Princípio da Legalidade / Obrigatoriedade
4.3. Princípio da Indisponibilidade da Ação Penal
4.4. Princípio da Oficialidade
4.5. Princípio da Publicidade
4.6. Princípio do Contraditório
4.7. Princípio da Iniciativa das Partes
5. FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
5.1.Fontes Formais
5.2.Fontes Substanciais
6. INTERPRETAÇÃO PROCESSUAL PENAL
6.1.Interpretação Autêntica
6.2.Interpretação Doutrinal
6.3.Interpretação Judicial
6.4.Interpretação Gramatical
6.5.Interpretação Lógica
6.6.Interpretação Sistemática
6.7.Interpretação Histórica
6.8.Interpretação Extensiva
6.9.Interpretação Restritiva
7. ANALOGIA
7.1.Requisitos da Analogia
7.2.Diferença entre Analogia e Interpretação Extensiva
7.3.Diferença entre Analogia e Interpretação Analógica
7.4.Classificação de Analogia
7.5.Analogia e Integração
7.6.A Auto – Integração Antes da CR/88.
8. NORMA PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
9. REGRA DA APLICAÇÃO IMEDIATA
10. CONCEITO DE PODER JUDICIÁRIO
11. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
12. CRIMES BRASILEIROS NO ESTRANGEIRO
13. PRINCÍPIO DA UNIDADE

14. OUTRAS LEIS QUE NÃO O CPP
14.1.Tratados
14.2.Convenções
14.3.Homologação de Sentenças Penais Estrangeiras para o cumprimento em território nacional.
14.4.Carta Rogatória
14.5.Artigo 780 CPP
15. SISTEMAS PROCESSUAIS
15.1.Funções processuais.
15.2.Sistema Acusatório
15.3.Sistema Inquisitivo / Inquisitório
15.4.Sistema Misto
15.5.Sistema Adotado no Brasil
16. CLASSIFICAÇAO DOS ATOS PROCESSUAIS EM DIREITO PENAL
16.1.Atos das Partes (Postulatórios / Probatórios / Dispositivos)
16.2.Atos do Juiz (Decisórios / Probatórios / De Documentação)
16.3.Atos dos Auxiliares do Juiz (De Manutenção / De Execução / De Documentação)
16.4.Atos de Terceiros
16.5.Espécies de Atos e Classificação
16.6.Termos
17.  PRIMEIRA FASE DO PROCESSO PENAL
18. CITAÇAO
18.1.Conceito de Citação
18.2.Formas de Citação
18.3.Valor da Citação
18.4.Citação Por Mandado
18.5.Citação Por Carta Precatória
18.6.Outras Formas de Citação
18.7.Citação Por Edital
18.8.Intimação e Notificação
18.9.Preclusão
19. MODALIDADES DE PRISÃO
19.1.Prisão Temporária
19.2.Prisão em Virtude de Sentença de Pronúncia
19.3.Prisão Preventiva
19.4.Prisão Civil
19.5.Prisão em Flagrante
20. APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS E LIBERDADE PROVISÓRIA
20.1.Pena Alternativa e Crime Hediondo
20.2.Liberdade Provisória
20.3.Liberdade Provisória Com Fiança
20.4.Liberdade Provisória Sem Fiança


21.  DAS PROVAS
21.1.Conceito de Prova
21.2.Ônus da Prova
21.3.Classificação das Provas
21.4.Prova Documental e Prova Material
21.5.Outras Classificações de Prova
21.6.Princípios Gerais das Provas
21.7.Princípios Referentes à Pessoa do Réu
21.8.Fontes de Prova
21.9.Restrições à Prova
21.10.Das Provas Ilegítimas e Ilícitas
22. DA PROVA PERICIAL
22.1.Conceito de Prova Pericial
22.2.Exame de Corpo Delito
22.3.Vinculação do Juiz à Prova Pericial
22.4.Laudos das Partes
22.5.Princípios da Prova Pericial
23. QUESTÕES E PROCEDIMENTOS INCIDENTAIS
23.1.Incidente de Falsidade de Documentos
23.2.Exceções (Suspeição e Incompetência)
23.3.Litispendência, Ilegitimidade das Partes, Coisa Julgada
24. ANISTIA, GRAÇA, INDULTO, REABILITAÇÃO
24.1.Anistia
24.2.Graça
24.3.Indulto
24.4.Reabilitação
25. INCIDENTES DE EXECUÇÃO