domingo, 19 de junho de 2016

A luta contra o preconceito.

Todos juntos venceremos se lutarmos contra o preconceito e conheça o meu novo blog DIGA NÃO AO PRECONCEITO clicando no linck a seguir . Um abrç a todos do amigo O RAYLANDER .
http://diganaoaopreconceitoblog.blogspot.com.br/?m=1

sábado, 18 de junho de 2016

TODOS NÓS SOMOS IGUAIS . DIGA NÃO AO PRECONCEITO E FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR .

Amigos  DIGA NÃO AO PRECONCEITO E FAÇA UMA CRIANÇA SORRIRI CLICANDO NO LINCK A BAIXO E FAZENDO A SUA DOAÇÃO PARA APAE DE SÃO PAULO .
AMIGOS SOMOS TODOS IGUAIS E TODOS JUNTOS VENCEREMOS O PRECONCEITO .
Muito obrigado a todos pela atenção e um grande abrç do amigo O RAYLANDER .
TODOS JUNTOS VAMOS LUTAR POR UM MUNDO MELHOR 😊😊😊😊😊😊.
https://apaesp.app.vindi.com.br/customer/pages/9ce1f354-992d-4cb8-b0e5-fc35c321b3e2/subscriptions/new

sexta-feira, 17 de junho de 2016

TODO HOMEM E A MULHER É UMA ESTRELA Had Nuit, 🌟Hadit 🌟

. SATAN
                                 _____
                                    ➖
In nomine Dei nostri Satanas Luciferi excelsi!
Em nome de SATAN, o soberano da terra, o rei do mundo, eu comando as forcas das trevas para conferir o seu poder infernal sobre mim!
Abram totalmente os portões do Inferno e venham adiante do abismo para me saudar como seu irmão (irmã) e amigo!
Concedam-me as indulgências de que falo!
Eu aceitei o seu nome como parte de mim!
Eu vivo como o animal do campo, exultando na vida da matéria!
Eu favoreço o justo e amaldiçôo o corrupto!
Por todos os deuses do Inferno, eu ordeno que todas estas coisas de que falo venham a se realizar!
Venham adiante e respondam seus nomes pela manifestação dos meus desejos!
OH! ESCUTEM OS NOMES!
OH! ESCUTEM OS NOMES!
OS NOMES INFERNAIS
                         
                     Abrahadabra
                            Aeon
                           Hórus
                    Ra-Hoor-Khuit
76.4 6 3 8 A B K 2 4 A L G M O R 3 Y X 24 89 R P S T O V A L
                         Therion
                       Choronzon
                     Heru-pa-kraat
Abaddon Adramelech Ahpuch Ahriman Amon Apollyn Asmodeus Astaroth Azazel Baalberith Balaam Baphomet Bast Beelzebub Behemoth Beherit Bilé Chemosh Cimeries Coyote Dagon Damballa AMRITA DEMIURGO  Brahma Kaula KULA Kali Mengano Hiperbórea
Demogorgon Diabolus Dracula Aiwass  Hoor-paar-kraat Emma-O Euronymous Fenriz Gorgo Haborym Hecate Ishtar Kali Lilith Loki Mammon Mania Mantus Marduk Mastema Melek Taus Mephistopheles Metzli Mictian Midgard Milcom Moloch Mormo Naamah Nergal Nihasa Nija O-Yama Pan Pluto Preserpine Pwcca Rimmon Sabazios Sammael Samnu Sedit Sekhmet Set Shaitan Shamad Shiva Supay T’an-mo Tchort Tezcatlipoca Thamuz Thoth Tunrida Typhon YaotzinYen-lo-Wang Budhico Kundalini Babalon Yoni Kali-Lilith-Astaroth DURGA  Kali Yuga. Kali, Lux In Tenebris Lucet Sophia Yaldabaoth
                             🌟Lúcifer🌟
🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟
                                    ➕
                   🌟 Mãe Kundalini🌟
              _____________________
        
                🌟Swami Shivananda🌟
             "Oh, Divina Mãe Kundalini,
Divina energia cósmica oculta nos homens.
Tu és Kali, Durga, Lakshimi, Saraswati e todas as formas da Mãe.
Tu és a criadora de todos os nomes e formas. Tu estás manifestada no prana, na eletricidade, na força, magnetismo, na atração e gravidade deste Universo. Este mundo todo descansa no teu sono. Coros de glória a Ti, Mãe do Mundo. Conduza-me através dos chakras, até o coronário.
Oh! Mãe Divina, permita que eu me una a Ti e a Teu companheiro o Senhor Shiva, a consciência suprema. Oh, Mãe Kudnalini, cumpra Tua tarefa!
Glória à mãe Kundalini, possa ela abençoar a todos.
                      Paz, paz, paz."
                     🌟Kundalini🌟
                                🌟
                          🌟Hadit 🌟
                                 🌟
                                 Pã
        Devi kundalini Shakti Had Nuit,                                  
                                                  
                   Prakriti  Coaticue
              Devi-Shakti Shiva Shakti
                  Hécate Prosérpina
                       Kali Kundalini
🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟
                                ➖
              CULTO DAS SOMBRAS
                           SHAEL
              ___________________
Esta é uma oração de Magia negra.
Através desta oração e em ritual de magia negra, pode-se proceder á invocação de Satanás, ao conjuro de Sata, ao apelo do Diabo.
Para feitiços de magia negra, esta oração costuma ser imprescindível
                             E A
                                  
                         MAGIA NEGRA
                                   E O
TANTRISMO NEGRO DA MÃO ESQUERDA .
                                  
O   tantrismo negro da mão esquerda  é
secreta conhecida como “Círculo Kâula
O Mistério de Belicena Villca" também cita a "sabedoria" KULA, o tantrismo         negro da mão esquerda .
                                  E 
"A ORDEM KULA e sua DEUSA KALI vêm da MAGIA NEGRA
🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟
                                 ➕
                      Êxtase da Deusa
                     ______________
"A ênfase no feminismo da deusa está na desconstrução de noções (tradicionais) dadas da “mulher”, a fim reconstruir um sentido diverso do que significa ser uma mulher e construir constantemente um vir a ser." Giselle Vincett
Dentro das dobras de Devi, a Energia Cósmica, descanse Shiva, a Consciência Primordial. Devi (ou Kundalini) é o poder primordial ativo no grande drama do despertar de Shiva não-manifesto
  
🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟
                              LINCKS
           
http://cultodassombras.blogspot.com.br/2010/05/oracao-para-feiticos-negros.html?m=1

http://gnosesamaelgnosisgnosticos.blogspot.com.br/2010/12/blog-post.html?m=1

https://m.youtube.com/watch?list=PLQxtYTS65qEqnH119WQONgBGXRVPUJaTH&v=o0W91FrTlYk&sns=fb

http://www.thelema.com.br/espaco-novo-aeon/

http://www.thelema.com.br/espaco-novo-aeon/resh-brasil/

http://www.thelema.com.br/espaco-novo-aeon/livros/al-o-livro-da-lei/

https://mobile.twitter.com/EspacoNovoAeon

http://shaktilalla.blogspot.com.br/2006/11/orao-me-kundalini.html?m=1

🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟🌟

segunda-feira, 13 de junho de 2016

O Psicopata Mora ao Lado

Livro: Mentes Perigosas - O Psicopata Mora ao Lado
Autora: Ana Beatriz Barbosa Silva
Editora: FONTANAR
Gênero: Psiquiatria/Psicologia
Páginas: 213
Numeração de páginas: rodapé
Edição: 1
Acabamento: Brochura
Mentes Perigosas - O psicopata mora ao lado
Ana Beatriz Barbosa Silva
Como reconhecer e se proteger de pessoas frias e perversas, sem sentimento de culpa, que estão perto de nós.
FONTANAR

SUMÁRIO
AGRADECIMENTOS 9
INTRODUÇÃO 11
1 RAZÃO E SENSIBILIDADE: UM SENTIDO CHAMADO CONSCIÊNCIA 17
2 OS PSICOPATAS: FRIOS E SEM CONSCIÊNCIA        29
3 PESSOAS NO MÍNIMO SUSPEITAS        43
4 PSICOPATAS: UMA VISÃO MAIS DETALHADA- PARTE 1      61
5 PSICOPATAS: UMA VISÃO MAIS DETALHADA- PARTE 2     77
6 OS PSICOPATAS NO MUNDO PROFISSIONAL        89
7 FOI MANCHETE NOS JORNAIS        101
8 PSICOPATAS PERIGOSOS DEMAIS        123
9 MENORES PERIGOSOS DEMAIS        133
10 DE ONDE VEM ISSO TUDO?        145
11 O QUE PODEMOS FAZER?        163
12 MANUAL DE SOBREVIVÊNCIA        171
13 ALGUMA COISA ESTÁ FORA DA ORDEM 183
ANEXOS
A DSM-IV-TR - (301.7) 191
B CID-10 - (F60.2) 195
DSM-IV-TR - (312.8) 199
SITES ÚTEIS 205
TELEFONES ÚTEIS 207
BIBLIOGRAFIA 209
AGRADECIMENTOS
A Celinha, pela cumplicidade, pelo carinho, pela torcida e por ser a pessoa mais "do bem" que eu já conheci.
A Mónica Cristina dos Santos, pelo material pesquisado e pela ajuda preciosa.
A Roberta Nunes de Oliveira, Rogério Nunes de Oliveira, Alexandre Oliveira Tavares, Anik Rebello A. Machado, Lúcio Campinho, Ana Cristina H. M. Viana e Cecília Gross, pela troca generosa de ideias e incentivos.
A Sandrinha, Susi e Miti, pelo carinho e pela parceria profissional.
Aos meus pais e minha irmã, pelo amor incondicional.
A Vânia e a Gigi, por alegrarem meus dias de trabalho caseiro.
A Mirian Pirolo, por compartilhar as dúvidas, as angústias e as alegrias que envolveram a realização deste livro.
A todos aqueles que de alguma forma me ajudaram a colocar as idéias no papel.
INTRODUÇÃO
O escorpião aproximou-se do sapo que estava à beira do rio. Como não sabia nadar, pediu uma carona para chegar à outra margem. Desconfiado, o sapo respondeu: "Ora, escorpião, só se eu fosse tolo demais! Você é traiçoeiro, vai me picar, soltar o seu veneno e eu vou morrer."
Mesmo assim o escorpião insistiu, com o argumento lógico de que se picasse o sapo ambos morreriam. Com promessas de que poderia ficar tranquilo, o sapo cedeu, acomodou o escorpião em suas costas e começou a nadar.
Ao fim da travessia, o escorpião cravou o seu ferrão mortal no sapo e saltou ileso em terra firme.
Atingido pelo veneno e já começando a afundar, o sapo desesperado quis saber o porquê de tamanha crueldade. E o escorpião respondeu friamente:
- Porque essa é a minha natureza!
Vez por outra, essa fábula surge em minha mente, seja no cotidiano profissional ou através do acompanhamento das notícias diárias, pelos jornais e TV. Trata-se de uma história arquetípica, que ilustra exemplarmente a natureza das pessoas que serão analisadas e descritas, ao longo deste livro.
A idéia de escrever sobre psicopatas surgiu em razão do momento violento, desumano e marcado por escândalos que nos abatem, mas também serve como um alerta aos desprevenidos quanto à ação destruidora desses indivíduos. Devo admitir minha ousadia, mas não pude resistir às inúmeras solicitações dos meus leitores, pacientes, conhecidos e amigos.
Quando pensamos em psicopatia, logo nos vem à mente um sujeito com cara de mau, truculento, de aparência descuidada, pinta de assassino e desvios comportamentais tão óbvios que poderíamos reconhecê-lo sem pestanejar. Isso é um grande equívoco!
Para os desavisados, reconhecê-los não é uma tarefa tão fácil quanto se imagina. Os psicopatas enganam e representam muitíssimo bem! Seus talentos teatrais e seu poder de convencimento são tão impressionantes que chegam a usar as pessoas com a única intenção de atingir seus sórdidos objetivos. Tudo isso sem qualquer aviso prévio, em grande estilo, doa a quem doer.
Mas quem são essas criaturas tão nocivas? São pessoas loucas ou perturbadas? O que fazem, o que sentem? Como e onde vivem? Todos são assassinos?
Este livro discorre sobre pessoas frias, insensíveis, manipuladoras, perversas, transgressoras de regras sociais, impiedosas, imorais, sem consciência e desprovidas de sentimento de compaixão, culpa ou remorso. Esses "predadores sociais" com aparência humana estão por aí, misturados conosco, incógnitos, infiltrados em todos os setores sociais. São homens, mulheres, de qualquer raça, credo ou nível social. Trabalham, estudam, fazem carreiras, se casam, têm filhos, mas definitivamente não são como a maioria das pessoas: aquelas a quem chamaríamos de "pessoas do bem".
Em casos extremos, os psicopatas matam a sangue-frio, com requintes de crueldade, sem medo e sem arrependimento. Porém, o que a sociedade desconhece é que os psicopatas, em sua grande maioria, não são assassinos e vivem como se fossem pessoas comuns.
Eles podem arruinar empresas e famílias, provocar intrigas, destruir sonhos, mas não matam. E, exatamente por isso, permanecem por muito tempo ou até uma vida inteira sem serem descobertos ou diagnosticados. Por serem charmosos, eloquentes,
Página 12
"inteligentes", envolventes e sedutores, não costumam levantar a menor suspeita de quem realmente são. Podemos encontrá-los disfarçados de religiosos, bons políticos, bons amantes, bons amigos. Visam apenas o benefício próprio, almejam o poder e o status, engordam ilicitamente suas contas bancárias, são mentirosos contumazes, parasitas, chefes tiranos, pedófilos, líderes natos da maldade.
A realidade é contundente e cruel, entretanto, o mais impac-tante é que a maioria esmagadora está do lado de fora das grades, convivendo diariamente com todos nós. Transitam tranquilamente pelas ruas, cruzam nossos caminhos, frequentam as mesmas festas, dividem o mesmo teto, dormem na mesma cama...
Apesar de mais de vinte anos de profissão, ainda fico muito surpresa e sensibilizada com a quantidade de pacientes que me procuram com suas vidas arruinadas, totalmente em frangalhos, alvejadas por esses "seres bípedes" que sugam o nosso sangue e vampirizam a nossa alma.
É importante ressaltar que os psicopatas possuem níveis variados de gravidade: leve, moderado e severo. Os primeiros se dedicam a trapacear, aplicar golpes e pequenos roubos, mas provavelmente não "sujarão as mãos de sangue" ou matarão suas vítimas. Já os últimos, botam verdadeiramente a "mão na massa", com métodos cruéis sofisticados, e sentem um enorme prazer com seus atos brutais. Mas não se iluda! Qualquer que seja o grau de gravidade, todos, invariavelmente, deixam marcas de destruição por onde passam, sem piedade.
Além de psicopatas, eles também recebem as denominações de sociopatas, personalidades anti-sociais, personalidades psicopáticas, personalidades dissociais, personalidades amorais, entre outras. Embora alguns estudiosos prefiram diferenciá-los, no meu entendimento esses termos se equivalem e descrevem o mesmo perfil. No entanto, por uma questão de foro íntimo e visando facilitar a compreensão, o termo psicopata será o utilizado neste livro.
Página 13
A parte racional ou cognitiva dos psicopatas é perfeita e íntegra, por isso sabem perfeitamente o que estão fazendo. Quanto aos sentimentos, porém, são absolutamente deficitários, pobres, ausentes de afeto e de profundidade emocional. Assim, concordo plenamente quando alguns autores dizem, de forma metafórica, que os psicopatas entendem a letra de uma canção, mas são incapazes de compreender a melodia.
Com base nessa premissa, optei por não inserir trechos de letras de canções brasileiras na abertura dos capítulos, recurso narrativo que costumo adotar em minhas obras. Música é emoção, sentida com a alma. Entendo que repetir a mesma fórmula ao descrever o comportamento de criaturas desprovidas de afetividade seria, no mínimo, um contra-senso.
Aqui não me proponho, sob qualquer hipótese, a oferecer ajuda terapêutica aos indivíduos com esse perfil. Ao contrário, o meu objetivo é informar o público em geral, para que fique de olhos e ouvidos bem abertos, despertos e prevenidos. Suas vítimas prediletas são as pessoas mais sensíveis, mais puras de alma e de coração...
Também tenho como propósito expor parâmetros para que possamos avaliar, em que escala, cada um de nós está contribuindo para promover uma cultura social na qual a psicopatia encontra um terreno fértil para prosperar

sexta-feira, 3 de junho de 2016

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: EXECUÇÃO APRESENTAÇÃO DO CURSO


O curso de direito processual civil abordará neste bimestre a fase de execução e cumprimento das decisões judiciais, sob o viés da efetividade, com base em casos concretos que expressem as interseções entre o direito processual e o direito material e foco no aprendizado do aluno a partir de situações-problema.
Objetiva-se desenvolver as seguintes competências e habilidades:
Análise dos custos, tempo, riscos, vantagens e desvantagens envolvidos em cada escolha processual e tomada de decisão, com a utilização de fluxogramas para a visão macroscópica do procedimento;
Gestão do conflito, a partir da análise de casos práticos;
Manuseio do instrumental técnico-processual para operar estrategicamente o sistema executivo;
Desenvolvimento de raciocínio jurídico-processual;
Análise de julgados;
Compreensão e sistematização de conceitos.
No módulo de execução, serão analisados os seguintes temas:



CURSO DE EXECUÇÃO
 APOSTILA 1 
 Aula Tema Objetivos Metodologia Bibliografia 
 Aula 1
(Aula 10/apostila 1)
 Coisa julgada Quando a decisão torna-se definitiva? A coisa julgada aceita flexibilização? Com base em que critérios? Aula expositivo-participativa
Exercício  DINAMARCO, Cândido. Relativizar a coisa julgada material. In: A nova era do processo civil¸ p. 217-225; 257-270. 
 Aula 2
(Aula 11/apostila 1)
 Coisa julgada coletiva Análise da interface com a coisa julgada individual a partir do caso da tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa Aula expositivo-participativa
Análise de caso (Exercício) WATANABE, Kazuo. Relação entre demanda coletiva e demandas individuais. Direito Processual Coletivo e o Anteprojeto de CBPC, p. 156-160.  
 APOSTILA 2 
 Aula Tema Objetivos Metodologia Bibliografia 
 Aula 1
 Processo de execução: noções introdutórias. As recentes reformas processuais em sede de execução. Quais as implicações sociais de um Poder Judiciário inefetivo?
Compreensão global das diversas modalidades de execução.
Despertar no aluno senso crítico para analisar as reformas do sistema executivo. Aula expositivo-participativa
Exercício. GRINOVER, Ada Pellegrini. Cumprimento da sentença. Temas atuais da execução civil: estudos em homenagem ao professor Donaldo Armelin. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 01-10. 
 Aula 2
 Execução para a entrega de coisa certa ou incerta Reforçar a distinção do regramento do cumprimento de sentença/títulos judiciais e execução de título extrajudicial;
Avaliar o procedimento da execução da obrigação de dar coisa e suas particularidades, com destaque para os problemas advindos da fraude à execução e da destruição da coisa, exercitando o manejo das possibilidades oferecidas pelo sistema processual. Análise de caso (exercício) TALAMINI, Eduardo. Tutela jurisdicional para entrega de coisa (CPC, art. 461-A). Temas atuais da execução civil: estudos em homenagem ao professor Donaldo Armelin. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 199-222. 
 Aula 3
 Execução das obrigações de fazer e não fazer. Tutela mandamental. Prevalência da tutela específica. Como manejar estrategicamente o sistema executivo, considerando o privilégio da execução específica das obrigações de fazer e não fazer?
Compreensão da tutela mandamental como uma nova modalidade de provimento judicial. Aula expositivo-participativa
Análise de caso WATANABE, Kazuo. Tutela antecipatória e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer (arts. 273 e 461 do CPC).  p. 40-48; MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 150-152; 156-166.   
 Aula 4
 Execução das obrigações de fazer e não fazer. Fixação e execução das astreintes. Qual a finalidade das astreintes?
Há limites para o valor da multa fixada para forçar o devedor a adimplir? Como eliminar os riscos de enriquecimento ilícito do credor? Análise de julgados (exercício) MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela inibitória, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 216-227 (12 p.). 
 
 Aula 5
 Execução por quantia certa contra devedor solvente Compreender as notas distintivas da execução da obrigação de pagar quantia certa contra devedor solvente
Avaliar a pertinência da mudança na ordem de preferência dos atos expropriatórios
Penhora on line: efetividade ou abuso?
 Role play DINAMARCO, Cândido Rangel. A nova era do processo civil. 2 ed., São Paulo: Malheiros, 2007, p. 294-308 (15 p.)
 
 Aula 6
 Meios coercitivos para cumprimento da ordem judicial. Contempt of court. Multa e prisão civil.  Compreender os fundamentos do contempt of court, avaliando a necessidade de fortalecimento dos provimentos judiciais e aferindo sua possível existência entre nós
Refletir acerca da pertinência e da razoabilidade da prisão civil por descumprimento de ordem judicial e sua compatibilidade com a Constituição Federal Exercício e debate em sala de aula. GRINOVER, Ada Pellegrini. Ética, abuso do processo e resistência às ordens judiciárias: o contempt of court. p. 219-27 e Paixão e morte do "contempt of court" brasileiro (art. 14 do Código de Processo Civil), p. 158-166. 
 Aula 7 Defesa do executado Analisar os meios de defesa do executado previstos no sistema processual brasileiro, com foco na objeção de pré-executividade.
 Aula expositivo-participativa PISTILLI, Ana de Lourdes Coutinho Silva. Defesas do executado no cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia (Lei n. 11.232/05) e na execução de títulos extrajudiciais (Lei n. 11.382/06) – visão comparativa, p. 85-105. 
 Aula 8 Execução fiscal  A execução fiscal deve ser de responsabilidade do Poder Judiciário? Ou deveria, a exemplo de outros sistemas, ser realizada no âmbito administrativo? Análise de dados estatísticos e do projeto de Lei formulado pela PGFN. Debate em sala. THEODORO JR., Humberto Theodoro. Lei de Execução Fiscal. 8 ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p. 03-09 (07 p.).
Centro Brasileiro de Estudos E Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ). Execuções Fiscais no Brasil. Brasília: Ministério da Justiça, 2006. p. 59-61; 63-76.
 

CONCEITO ( DO DIREITO PENAL).



1.1.CONCEITO ULTRAPASSADO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Conjunto de preceitos jurídicos para apuração da infração penal de sua autoria e inflição de pena.

Crítica ao conceito:
Não abrange a grandiosidade do termo, não é suficiente, pois: INFLIÇÃO PENAL + AUTORIA = PENA. Em alguns casos não há pena e sim uma medida de segurança. O conceito também não trata dos aspectos jurisdicionais como a Organização Judiciária Penal (ex: competências, etc). O conceito não trata do inquérito: não há pena sem o devido processo penal (limitação ao poder do Estado de punir) e o inquérito (que não é processo) é um procedimento administrativo preparatório do processo.

1.2.CONCEITO MODERNO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
Conceito de José Frederico Marques.“Conjunto de normas e princípios que regulam a aplicação jurisdicional do direito penal objetivo, a sistematização dos órgãos da jurisdição e respectivos auxiliares, bem como da persecução penal”.Conceito mais abrangente.Preenche as lacunas do direito tradicional. O termo “sua autoria”, presente no conceito ultrapassado, foi alterado pela expressão “aplicação do direito penal objetivo”. Toca-se no ponto do aspecto organizacional: sistematização dos órgãos da jurisdição e auxiliares. Trata também o conceito do inquérito (“persecução”), sendo a polícia judiciária responsável pelo inquérito onde, posteriormente, o Ministério Público proporá a ação penal.

1.3.AÇÃO PENAL
A ação penal pode ser:

a)Pública: denúncia
   Incondicionada (insubordina-se a condições)
Condicionada (subordina-se a condições de representação)

b)Privada: queixa


2. OBJETO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Direito penal que, por não ser autoaplicável, exige o direito processual penal para retira-lo da abstração e traze-lo à realidade.

2.1.RELAÇÃO PROCESSUAL PENAL
Pirâmide onde há autor (MP), réu (sujeito ativo) e juiz. A vítima imediata do crime é a sociedade, representada pelo MP (o ofendido, a vítima mediata, não faz parte da relação processual penal). O ofendido (pessoa física), por outro lado, tem interesse individual na ação. Percebendo-se que o CPP trouxe a figura do “assistente” no seu artigo 271 CPP, o advogado não é assistente, é procurador dele, o ofendido, ascendente, descendente, irmão, cônjuge do mesmo. Pode o ofendido, como assistente, propor “meios de prova”.
Qualquer meio de prova? Não, apenas prova documental (sempre dando vista para outra parte exercer o contraditório) ou testemunhal (que não é permitida, as testemunhas devem ser arroladas na inicial, sob pena de preclusão do direito – artigo 41 CPP. É ato do MP arrolar testemunhas. Propor esse tipo de prova é ato formal. O assistente poderá, porém, pedir ao juiz que arrole testemunhas).Pode o menor de 21 anos e maior de 18 anos ter o direito de representação? Ele pode acusar (pode “mais”), pode manifestar o desejo para que o MP promova a ação penal (podendo “menos”, portanto).

3. FINALIDADE DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Definir uma relação jurídica que o ilícito penal faz nascer, imediatamente quando ocorre: surge o poder/dever do Estado de punir X direito do indivíduo (status de liberdade natural do homem).  Devido Processo Legal que definirá o caso, através de uma decisão justa.

4. PRINCÍPIOS MAIS RELEVANTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
Para delimitar a inspiração do direito processual penal.

4.1.PRINCÍPIO DA VERDADE REAL/MATERIAL
Em processo penal, a sentença deve conter um fundamento da verdade dos fatos. Processo penal é a busca da verdade dos fatos para uma decisão final. Porque a “busca da verdade real” é tão relevante para o direito processual penal? Por causa da gravidade dos fatos penais e porque são direitos indisponíveis (diferentemente dos processos não penais). O juiz deve buscar a prova; não sendo inerte, como ocorre nos processos não penais. A verdade formal do juiz inerte (apenas pelo que lhe é levado pelas partes) baseia-se na expressão que “o que não está no processo não está no mundo”. Aqui, o juiz busca a prova. O juiz tem o dever da prova, em processo penal. Analisando-se que o ônus da prova é de quem alega, a regra não é absoluta (ressalvas do artigo 156 CPP) em processo penal, podendo interferir no processo a todo tempo. Não há presunção de culpa; a culpa deve ser provada, diferentemente dos processos não penais onde “os fatos não contestados presumem-se verdadeiros”. O silêncio do réu não poderá mais ser interpretado em seu desfavor, é um direito constitucional. O réu não está obrigado a responder às perguntas formuladas, sem maiores ameaças, pois não há presunção de culpa. A Verdade Real sempre deve prevalecer. Alguns autores afirmam que a verdade real não é tão absoluta assim, exemplificando a tese na absolvição de um culpado (descobrindo-se que era culpado apenas após o trânsito em julgado). Neste caso, a verdade real não prevaleceu. Ocorrendo o contrário, se foi condenado injustamente, a verdade real cria a revisão criminal para a reparação deste dano, prevalecendo.

4.2.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE / OBRIGATORIEDADE
Não é o mesmo do direito penal. Os órgãos da persecução penal são escravos da lei, com seu jus puniendi mantém a sociedade em permanente ameaça genérica que se torna específica contra o indivíduo que cometeu o ilícito.A autoridade policial tem o dever indeclinável de instaurar o processo penal, em se tratando de ação penal pública incondicionada. Da mesma forma o MP tem tal obrigação de promover a ação penal. Artigo 5o CPP: a expressão “será” traz a obrigatoriedade. 
Artigo 4o CPP: a expressão “será” traz a obrigatoriedade do MP. Artigo 28 CPP: traz o “requerimento do arquivamento”. A regra da obrigatoriedade do inquérito é absoluta mas existem algumas razões legais que impedem que se instaure o inquérito. Ex. morte do agente (causa de extinção da punibilidade). A autoridade é obrigada a agir desde que preenchidas as condições mínimas. Poder da formação da “opinião do delito” sobre o caso, para o pedido de arquivamento formulado pelo Promotor de Justiça. Se o juiz não concorda, encaminha para o Procurador Geral da Justiça, para oferecer denúncia (voltando ao Fórum – 1a instância) ou insistir no arquivamento onde está obrigado a arquivar. Os processos de competência originária (foro privilegiado – ex: Prefeito, juiz, Promotor, etc) não seguem o artigo 28 CPP.

4.3.PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL
Conseqüência do Princípio da Legalidade, em outro momento.Diante dos elementos mínimos de ordem pública está o Ministério Público obrigado a oferecer denúncia. Proposta a ação penal, o MP não poderá dispor dela, desistindo da ação penal.O MP detém a titularidade da ação penal pela CR/88. Promover, privativamente, a ação penal pública.Diferentemente do direito civil, acreditava-se ser estranho o MP ser “dono” e não poder dispor. Mas a ação penal pública é o instrumento do Estado de praticar o direito de punir. Detém a titularidade, mas não a titularidade. Abrangente, pois alcança uma fase recursal (artigo 596 CPP).A indisponibilidade reflete (alcança) a fase pré-processual, pois não pode arquivar o inquérito policial na Delegacia de Polícia, uma vez realizado (somente poderá por determinação judicial em decorrência de requerimento exclusivo do MP). Por quê? Porque ele detém o poder da formação da opinião do delito.Lembra-se que a ação penal começa com a denúncia.

4.4.PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
O Estado tem dever soberano e indeclinável de agir, estabelecendo normas de condutas delituosas e uma sanção penal. Clima de ameaça que se torna concreto no crime do caso concreto. Para desenvolver sua atividade, o Estado cria órgãos públicos, oficiais, que desenvolvem a persecução penal. Órgãos de persecução penal: polícia judiciária (pré – processual), MP (processual) que não cabem para a ação penal privada (artigo 30 CPP). Do Princípio da Oficialidade decorrem duas regras:
a)Autoritariedade: durante toda a atividade de persecução do Estado há presente a autoridade, seja o policial, o promotor de justiça ou uma autoridade judiciária.
b)Iniciativa ex oficio: os órgãos de persecução penal não exigem serem impulsionados a agir, agem de ofício. Decorre da oficialidade e  obrigatoriedade, pois não há necessidade de acionar os órgãos para que eles possam agir.

4.5.PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Os atos processuais estão ao alcance de qualquer pessoa, são públicos. São tão importantes que seria inconveniente que fossem praticados em sigilo. Publicidade Ampla: todas as pessoas podem ter acesso aos atos processuais. Publicidade Restrita: apenas determinado número de pessoas tem acesso aos atos processuais. No direito processual penal existem as duas formas de publicidade. Artigo 792 CPP: publicidade ampla, irrestrita, no “caput” e publicidade restrita no parágrafo primeiro.
Ex. de sigilo: artigo 2o CPP (no inquérito policial). Existe algum ato processual sigiloso? Sim, votos dos jurados em sala secreta.

4.6.PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Artigo 5o, LV, CR/88. Princípio constitucional, já estava presente no processo penal antes da CR/88, porém. Assegura igualdade de direitos e obrigações de ordem processual. Artigos 261 c/c 263 CPP. Qual o momento em que o juiz nomeia um advogado para o acusado que não o tenha? No momento em que ele não tiver defensor no processo. Observação: no interrogatório não há necessidade de advogado (primeiro ocorre o interrogatório e depois a nomeação para defesa prévia). Primeiro ato processual: citação, que serve para dar ao acusado conhecimento dos fatos que lhe são imputados e não porque cometeu o crime, ele não se defende de um artigo de lei e sim se defender de fatos. O que prova que o erro na qualificação não leva à inépcia da denúncia. O acusado deve ser intimado de todos os outros atos processuais. Do Princípio do Contraditório, decorrem mais duas regras:
  a)Igualdade Processual: as partes têm igualdade de direitos e obrigações processuais.
  b)Liberdade Processual: o acusado pode escolher seu advogado, as partes podem reinquirir testemunhas. Observação: não há “testemunha de acusação” ou “de defesa”, as testemunhas são do processo, apenas arroladas pelas partes.
No inquérito policial não vigora o contraditório. E a ausência do contraditório não poderá causar prejuízo à “defesa” do acusado no inquérito policial já que, nesta fase, não há defesa.

4.7.PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES
É indispensável que o juiz seja impulsionado para agir. Não seria lógico que o juiz agisse de ofício, solicitando a si próprio uma providência. Não há jurisdição sem ação. O MP aciona o juiz na denúncia feita pelo próprio promotor. Ex. o artigo 26 CPP traz duas funções para o juiz, o que não pode ocorrer, de acordo com alguns doutrinadores

DIREITO PROCESSUAL PENAL



SUMÁRIO
1. CONCEITO
1.1.Conceito Ultrapassado de Direito Processual Penal
1.2.Conceito Moderno de Direito Processual Penal
1.3.Esquema da Ação Penal
2. OBJETO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
2.1.Relação Processual Penal
3. FINALIDADE DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
4. PRINCÍPIOS MAIS RELEVANTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
4.1. Princípio da Verdade Real / Material
4.2. Princípio da Legalidade / Obrigatoriedade
4.3. Princípio da Indisponibilidade da Ação Penal
4.4. Princípio da Oficialidade
4.5. Princípio da Publicidade
4.6. Princípio do Contraditório
4.7. Princípio da Iniciativa das Partes
5. FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
5.1.Fontes Formais
5.2.Fontes Substanciais
6. INTERPRETAÇÃO PROCESSUAL PENAL
6.1.Interpretação Autêntica
6.2.Interpretação Doutrinal
6.3.Interpretação Judicial
6.4.Interpretação Gramatical
6.5.Interpretação Lógica
6.6.Interpretação Sistemática
6.7.Interpretação Histórica
6.8.Interpretação Extensiva
6.9.Interpretação Restritiva
7. ANALOGIA
7.1.Requisitos da Analogia
7.2.Diferença entre Analogia e Interpretação Extensiva
7.3.Diferença entre Analogia e Interpretação Analógica
7.4.Classificação de Analogia
7.5.Analogia e Integração
7.6.A Auto – Integração Antes da CR/88.
8. NORMA PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
9. REGRA DA APLICAÇÃO IMEDIATA
10. CONCEITO DE PODER JUDICIÁRIO
11. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
12. CRIMES BRASILEIROS NO ESTRANGEIRO
13. PRINCÍPIO DA UNIDADE

14. OUTRAS LEIS QUE NÃO O CPP
14.1.Tratados
14.2.Convenções
14.3.Homologação de Sentenças Penais Estrangeiras para o cumprimento em território nacional.
14.4.Carta Rogatória
14.5.Artigo 780 CPP
15. SISTEMAS PROCESSUAIS
15.1.Funções processuais.
15.2.Sistema Acusatório
15.3.Sistema Inquisitivo / Inquisitório
15.4.Sistema Misto
15.5.Sistema Adotado no Brasil
16. CLASSIFICAÇAO DOS ATOS PROCESSUAIS EM DIREITO PENAL
16.1.Atos das Partes (Postulatórios / Probatórios / Dispositivos)
16.2.Atos do Juiz (Decisórios / Probatórios / De Documentação)
16.3.Atos dos Auxiliares do Juiz (De Manutenção / De Execução / De Documentação)
16.4.Atos de Terceiros
16.5.Espécies de Atos e Classificação
16.6.Termos
17.  PRIMEIRA FASE DO PROCESSO PENAL
18. CITAÇAO
18.1.Conceito de Citação
18.2.Formas de Citação
18.3.Valor da Citação
18.4.Citação Por Mandado
18.5.Citação Por Carta Precatória
18.6.Outras Formas de Citação
18.7.Citação Por Edital
18.8.Intimação e Notificação
18.9.Preclusão
19. MODALIDADES DE PRISÃO
19.1.Prisão Temporária
19.2.Prisão em Virtude de Sentença de Pronúncia
19.3.Prisão Preventiva
19.4.Prisão Civil
19.5.Prisão em Flagrante
20. APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS E LIBERDADE PROVISÓRIA
20.1.Pena Alternativa e Crime Hediondo
20.2.Liberdade Provisória
20.3.Liberdade Provisória Com Fiança
20.4.Liberdade Provisória Sem Fiança


21.  DAS PROVAS
21.1.Conceito de Prova
21.2.Ônus da Prova
21.3.Classificação das Provas
21.4.Prova Documental e Prova Material
21.5.Outras Classificações de Prova
21.6.Princípios Gerais das Provas
21.7.Princípios Referentes à Pessoa do Réu
21.8.Fontes de Prova
21.9.Restrições à Prova
21.10.Das Provas Ilegítimas e Ilícitas
22. DA PROVA PERICIAL
22.1.Conceito de Prova Pericial
22.2.Exame de Corpo Delito
22.3.Vinculação do Juiz à Prova Pericial
22.4.Laudos das Partes
22.5.Princípios da Prova Pericial
23. QUESTÕES E PROCEDIMENTOS INCIDENTAIS
23.1.Incidente de Falsidade de Documentos
23.2.Exceções (Suspeição e Incompetência)
23.3.Litispendência, Ilegitimidade das Partes, Coisa Julgada
24. ANISTIA, GRAÇA, INDULTO, REABILITAÇÃO
24.1.Anistia
24.2.Graça
24.3.Indulto
24.4.Reabilitação
25. INCIDENTES DE EXECUÇÃO

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Jurisdição Penal


Conceito
Em sentido estrito, é o poder de dizer o direito no caso concreto.
Conceito simples – poder de dizer o direito.
Conceito completo - poder de decidir as demandas que surgem no relacionamento humano diário, aplicando o direito no caso concreto. A fonte imediata do direito é a lei, principalmente no processo penal (princípio da reserva legal).Assim, pode haver a conduta imoral, porém legal e ainda a conduta moral, porém ilegal.
Somente o juiz pode dizer o direito, porque é a pessoa legalmente investida no cargo, sendo o poder jurisdicional indelegável.
Existem, também, outros órgãos jurisdicionais:
o tribunal do júri - crimes dolosos contra a vida (homicídio, infanticídio, induzimento ao suicídio e aborto) nas suas formas tentada e consumada (juizes leigos);
congresso nacional – presidente da república, senadores e deputados federais em crimes de responsabilidade funcional;
STF – presidente da república, senadores e deputados federias em crimes comuns;
STJ –  governadores em crimes comuns;
tribunal de justiça – deputados estaduais e prefeitos em crimes comuns;
assembléia legislativa – governadores e deputados estaduais em crimes de responsabilidade funcional;
câmara dos vereadores – prefeito em crime de responsabilidade funcional;
obs – vereadores não têm foro privilegiado.
Divisão
quanto à categoria
inferior- comarcas - 1º grau de jurisdição
superior – tribunais – 2º grau de jurisdição
quanto á matéria – as competências dos juizes não podem ser misturadas
penal
civil
eleitoral
militar
quanto ao organismo
estadual
federal – União e autarquias
quanto ao objeto
contencioso – a ação é proposta com litígio;
voluntário – para feitos administrativos;
quanto à função
ordinária – justiça comum;
especial – tribunal do júri, STF, STJ, etc.;
quanto à competência
plena – juizes nas pequenas comarcas;
limitada – juizes nas grandes comarcas, onde as competências estão separadas.
Elementos
notio – conhecimento – é o poder que o juiz tem de conhecer todos os detalhes dos fatos que estão sub-judice em busca da verdade real, para proferir a decisão justa ;
vocatio – chamamento – é o poder que o juiz tem de obrigar a vir a si testemunhas, peritos, intérpretes, etc., para esclarecimentos, devendo, para tanto, notificar as partes, porque as provas não são somente para si; 
coertio – coerção – é poder que o juiz tem de obrigar testemunhas, peritos, intérpretes, etc. a comparecer em lugar pré-estabelecido (condução sob vara);
juditio – julgamento – é poder que o juiz tem de julgar o processo;
executio – execução – poder do juiz de executar a sentença, inclusive com o uso da força.
Princípios
juiz natural – é o juiz competente para julgar os crimes ocorridos nos limites territoriais de sua jurisdição;
investidura – para exercer a função jurisdicional deve ser o juiz bacharel em direito aprovado em concurso de provas e títulos dado pelo tribunal, ser nomeado, tomar posse como juiz de direito e entrar em exercício na comarca;
imparcialidade do juiz – o juiz tem que ser extremamente isento para proferir uma sentença justa;
iniciativa das partes (ne procedat judex ex officio) –  art. 5º da exposição de motivos do CPP – o juiz não pode proceder de ofício, porque se assim não fosse não estaria sendo imparcial. Qualquer decisão judicial tem que ser provocada e fundamentada, pois somente as partes podem começar a ação.
indeclinabilidade - o juiz não pode declinar a nenhum outro seu poder;
improrrogabilidade – não se pode prorrogar a competência para outra comarca, exceto nos casos em que esta esteja vaga;
inevitabilidade – o juiz natural não pode outorgar sua competência a qualquer outro;
relatividade – o juiz somente pode julgar dentro do pedido, sendo-lhe vedado julgar extra petita, ultra petita ou citra petita;
processualidade – nenhuma decisão pode ser proferida sem o regular processo
Conheça os órgãos que formam o Poder Judiciário
Estrutura de Estado
Poder possui autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal do Brasil
 por Portal Brasil publicado: 31/10/2009 21:52 última modificação: 16/05/2014 16:03
Exibir carrossel de imagens Palácio da Justiça, em Brasília, é a sede do Poder JudiciárioConheça os órgãos que formam o Poder Judiciário -1
Conheça os órgãos que formam o Poder Judiciário -2
Palácio da Justiça, em Brasília, é a sede do Poder Judiciário
Itens relacionados
Câmara dos Deputados e Senado compõem o Poder Legislativo
A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
São órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
Supremo Tribunal Federal
O STF é o órgão máximo do Judiciário brasileiro. Sua principal função é zelar pelo cumprimento da Constituição e dar a palavra final nas questões que envolvam normas constitucionais. É composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República e nomeados por ele após aprovação pelo Senado Federal.
Superior Tribunal de Justiça
Abaixo do STF está o STJ, cuja responsabilidade é fazer uma interpretação uniforme da legislação federal. É composto por 33 ministros nomeados pelo Presidente da República escolhidos numa lista tríplice elaborada pela própria Corte. Os ministros do STJ também têm de ser aprovados pelo Senado antes da nomeação pelo Presidente do Brasil.
O STJ julga causas criminais de relevância, e que envolvam governadores de estados, Desembargadores e Juízes de Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e Trabalhistas e outras autoridades.
Além dos tribunais superiores, a o sistema Judiciário federal é composto pela Justiça Federal comum e pela Justiça especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar).
Justiça Federal
A Justiça Federal comum pode processar e julgar causas em que a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes – exceto aquelas relativas a falência, acidentes de trabalho e aquelas do âmbito da Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
É composta por juízes federais que atuam na primeira instância, nos tribunais regionais federais (segunda instância) e nos juizados especiais, que julgam causas de menor potencial ofensivo e de pequeno valor econômico.
Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho julga conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões. É composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do Trabalho (TRT), e por ministros que atuam no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Justiça Eleitoral
Com o objetivo de garantir o direito ao voto direto e sigiloso, preconizado pela Constituição, a Justiça Eleitoral regulamenta os procedimentos eleitorais. Na prática, é responsável por organizar, monitorar e apurar as eleições, bem como por diplomar os candidatos eleitos. Também pode decretar a perda de mandato eletivo federal e estadual e julgar irregularidades praticadas nas eleições.
Os juízes eleitorais atuam na primeira instância e nos tribunais regionais eleitorais (TRE) e os ministros que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Justiça Militar
A Justiça Militar é composta por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar (STM). Sua função é processar e julgar os crimes militares.
Justiças Estaduais
A organização da Justiça estadual é competência de cada estado e do Distrito Federal. Nela existem os juizados especiais cíveis e criminais. Nela atuam juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores, (nos tribunais de Justiça, segunda instância). Nos estados e no DF também existem juizados especiais cíveis e criminais.
A função da Justiça estadual é processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à Justiça Federal comum, do Trabalho, Eleitoral e Militar.
O STF e o STJ têm poder sobre a Justiça comum federal e estadual. Em primeira instância, as causas são analisadas por juízes federais ou estaduais. Recursos de apelação são enviados aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais de Segunda Instância, os dois últimos órgãos da Justiça Estadual.
Às decisões dos tribunais de última instância das justiças Militar, Eleitoral e do Trabalho cabe recurso, em matéria constitucional, para o STF.
Fontes:
STF
STJ
TST
TSE
STM
Justiça Federal
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil CC BY ND 3.0 Brasil
Reportar erro
registrado em: Justiça Federal  STF  STJ  STM  TSE  TST 
Assunto(s): Governo federal,  Administração pública 
 Últimas notícias   Secretaria amplia transparência no uso do Patrimônio da União   Ipea abre chamada pública para selecionar pesquisadores   Ministério do Planejamento divulga Plano de Dados Abertos   Divulgado relatório de Diálogos sobre Agenda Pós-2015   INSS oferece vagas para estágio em administração  Últimas notícias - Mais 
http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/conheca-os-orgaos-que-formam-o-poder-judiciario  LINCK DO PODER JUTICIARIO 😎😎😎😎😎

Psicologia e Psiquiatria

Tudo a respeito da Psicologia Humanista no Brasil no linck a seguir .
http://www.ufrgs.br/museupsi/brasilpsio.htm
Tudo a respeito da psiquiatria e endereços no linck a seguir.
http://www.psiquiatriageral.com.br/

quarta-feira, 1 de junho de 2016

comportamento

O comportamento é definido como o conjunto de reações de um sistema dinâmico face às interações e renovação propiciadas pelo meio onde está envolvido. Exemplos de comportamentos são: comportamento social, comportamento humano, comportamento informacional (o que o indivíduo faz com relação à informação), comportamento animal, comportamento atmosférico etc.

Individualidades e teoria de sistemas
Quando tratamos de individualidades, podemos definir o comportamento como o conjunto de reações e atitudes de um indivíduo ou grupo de indivíduos em face do meio social.
Em teoria de sistemas, comportamento é a responda observável de um estímulo. Nos animais, por exemplo, envolve essencialmente instintos e hábitos aprendidos. O ser humano está sempre recebendo estímulos do ambiente em que vive e interage: seu comportamento, ou seja, suas respostas a esses estímulos, variam muito de acordo com cada pessoa.

Instinto e cultura
Dois exemplos clássicos de comportamento instintivo e cultural, desenvolvidos ao extremo, são o dos insetos, por um lado, e o dos mamíferos, por outro. Enquanto que os primeiros praticamente não têm aprendizado e nascem com quase toda a informação que precisam para sobreviver, os segundos são seres com comportamento social e precisam da convivência em grupo (pelo menos na infância) para adquirir o acúmulo de sucessos das gerações anteriores, transmitido culturalmente e não no equipamento genético.

Respondente e operante
Os comportamentos são divididos em duas classes: respondente e operante.
◾respondente ou reflexo: involuntário; ação de componentes físicos do corpo (exemplos: glândulas, sudorese, sistema nervoso autônomo)
◾operante: voluntário; ação de músculos que estão sob controle espontâneo (exemplos: comer, falar...); é controlado pelas suas consequências.

Psicologia
Em psicologia, o comportamento é a conduta, procedimento, ou o conjunto das reações observáveis em indivíduos em determinadas circunstâncias inseridos em ambientes controlados. Podendo ser descrito como uma contingência tríplice composta de antecedentes-respostas-consequências, ou respostas de um membro da contingência.
Behaviorismo
Ver artigo principal: Behaviorismo
O comportamento é objeto de estudo do behaviorismo, uma das mais importantes abordagens da psicologia, que se iniciou no começo do século XX, e que foi proposto por John Broadus Watson. Com a intenção de fazer uma psicologia científica, que se distanciasse o máximo possível das probabilidades de erro das inferências realizadas pelos métodos subjetivos, John B. Watson iniciou, em 1912, um movimento em psicologia denominado "behaviorismo", termo derivado da palavra inglesa para "comportamento": behavio(u)r. Muitos psicólogos têm definido a psicologia como "ciência do comportamento", tendo, como finalidade, compreendê-lo para modificá-lo e prevê-lo, quando necessário.
Nesta concepção, toda vida mental manifesta-se através de atos, gestos, palavras, expressões, realizações, atitudes ou qualquer reação do homem a estímulos do meio ambiente. Desta forma, o psicólogo deve observar apenas estas manifestações, deixando de lado o método introspectivo, onde as falhas eram frequentes, para se utilizar da extrospecção, que consiste na observação exterior. Depois da concepção comportamental de Watson, o behaviorismo evoluiu muito, e, atualmente, vai além das limitações da época, em que a psicologia não passava do estudo das relações entre o estímulo observável que o homem ou animal sofria e a resposta que estes emitiam a partir deles.
Os behavioristas atuais consideram o organismo e as diferenças comportamentais que acontecem a depender da situação, da privação e da história de vida de cada um. O estado do organismo interfere na resposta que ele emitirá frente a determinado estímulo. As reações podem ser psíquicas ou puramente fisiológicas. As reações fisiológicas de um organismo, para alguns teóricos, não são chamadas de comportamento. Atualmente, os psicólogos definem comportamento como as reações globais do organismo que possuem uma significação. Outra concepção de comportamento trabalha com definições de comportamento inato que todos os seres da mesma espécie apresentam na presença de um determinado estímulo, como é o caso da contração e dilatação das pupilas na presença de luz ou na ausência dela e outras reações que não precisam ser aprendidas.
Este tipo de comportamento também é definido como "respondente". Nesta concepção, o outro tipo de comportamento é o "adquirido", que é mutável e que se caracteriza por ser uma reação que pode ser diferente, mesmo se tratando da mesma estimulação a indivíduos da mesma espécie, ou até ao mesmo indivíduo em diferentes situações. Este tipo de comportamento vai se instalando no decorrer da vida de cada sujeito e, normalmente, adquire significados que dizem respeito à história de vida de cada um. Estes comportamentos, em geral, são denominados "operantes" porque operam sobre o ambiente. Muitas vezes, o comportamento verbal é de fundamental importância para o entendimento do significado da resposta emitida pelo sujeito. Em muitos casos, a expressão através da linguagem é extremamente reduzida e, nestes casos, a reação pode ser considerada superficial. A reação superficial, no conceito do doutor Spitz, diz respeito a respostas emitidas por crianças ainda muito pequenas e que não perceberam ainda, totalmente, as significações da pessoa humana.
Freud
Freud salientou a importante relação existente entre o comportamento de um ser humano adulto e certos episódios de sua infância, mas resolveu preencher o considerável hiato entre causa e efeito com atividades ou estados do aparelho mental. Desejos conscientes ou inconscientes ou emoções no adulto representam esses episódios passados e são considerados como os responsáveis diretos pelo comportamento. Em relação aos costumes e comportamentos sociais, esse autor trouxe uma série de contribuições para antropologia ao tomar essa ciência como referência para a psicanálise, o método clínico que desenvolveu.

Antropologia
Segundo a antropologia cultural, os componentes considerados inatos no comportamento humano (como o sexo, instintos de agressividade e de competição) poderiam ser modificados. A cultura seria capaz de reprimir ou alterar esses comportamentos.
Dois cervos no Refúgio Nacional de Vida Selvagem San Luis, na Califórnia, interrompem seu combate para olhar um visitante: um exemplo de comportamento animal
Amigos clique no linck a seguir e leia tudo a respeito da Psicologia um abrç do amigo o Raylander
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Psicologia

Psiquiatria forense


Psiquiatria forense é uma sub-especialidade da psiquiatria, que lida com a interface entre lei e psiquiatria. Para ser um psiquiatra forense é necessário treinamento específico para ser reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria (no Brasil) ou pela Ordem dos Médicos (em Portugal).
Os psiquiatras forenses trabalham com tribunais, onde, a pedido da justiça, avaliam a sua capacidade para atos da vida civil e também de sua capacidade de serem responsabilizados criminalmente (quando não, são chamados "inimputáveis"), baseando-se no estado mental do indivíduo avaliado e determinando recomendações. O espanhol Emilio Mira y López é considerado o pai da psicologia e da psiquiatria forense.
A psiquiatria forense atua nos casos em que haja qualquer dúvida sobre a integridade ou a saúde mental dos indivíduos, em qualquer área do Direito, buscando esclarecer à justiça se há ou não a presença de um transtorno ou enfermidade mental e quais as implicações da existência ou não de um diagnóstico psiquiátrico.
É uma sub-especialidade tanto da Psiquiatria como da Medicina Legal. Ela é em larga medida desconhecida dos psiquiatras (que geralmente não entendem de leis), e dos juristas (que quase sempre ignoram a Psiquiatria), e ainda hoje é muito pouco estudada com rigor e metodologia científica
Amigos clique no linck a seguir leia tudo a respeito da Psiquiatria um abrç do Raylander.
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Psiquiatria

PORTAL DO DIREITO

😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
          LINCKS DO DIREITO          http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm
http://www.modelodepeticoes.com.br/legislacao/3_codigo_penal.php  CODIGO PENAL ATUALIZADO 😎😎😎  http://m.youtube.com/watch?v=IaH-q91WZUU  CODIGO PENAL 2014 EM MP3 .  http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito14.html  DIREITO CONSTITUCIONAL 😎😎😎.  http://www4.planalto.gov.br/legislacao  PORTAL DA LEGISLAÇÃO 😎😎.   http://www.portaltransparencia.gov.br/  PORTAL DA TRANSPARENCIA GOVERNO 😎😎😎.   http://www.legjur.com/legislacao/htm/cf8800000001988?gclid=CLjwi9ib0LgCFUxo7Aodx0cAkw  😎😎😎😎😎   http://www.tjsp.jus.br/Institucional/SecaoDireitoCriminal/Comunicados/Default.aspx  😎😎😎😎.   http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp   😎😎😎😎😎😎   http://m.youtube.com/watch?v=d483MeRQK08  AULAS DE FERNANDO CAPEZ 😎😎😎😎.http://www.policialbr.com/  POLICIA DO BRASIL 😎😎😎😎😎.   http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp.htm. Muito bom 😎😎😎😎😎.    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm  CODIGO PENAL😎😎😎😎😎.   http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp   JUSTIÇA 😎😎😎😎.   http://reportagemraylander.blogspot.com.br/?m=1  MEU BLOG 😎😎😎😎😎.  http://www.brasil.gov.br/  GOVERNO 😎😎😎😎😎.   http://psiquiatriamentes.blogspot.com.br/?m=1  OUTRO BLOG MEU 😎😎😎😎.   http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/CodTributNaci/ctn.htm  TRIBUTARIO 😎😎😎😎😎.   http://www.andrequeiroz.net/2010/07/resumo-de-direito-penal-parte-geral.html?m=1  😎😎😎😎.    http://www.dji.com.br/  TUDO A RESPEITO DO DIREITO 😎😎😎😎    http://www.portaleducacao.com.br/direito/cursos/628/curso-de-direito-constitucional?_kk=direito constitucional&_kt=46297a08-b567-4619-aa62-ca13fd141418  😎😎😎😎😎😎
http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/paratodos/inventariopartilha.htm  HERANÇA DOS PAIS 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Regime+semi-aberto&c=  REGIME A BERTO FECHADO OU SEMI ABERTO  😎😎😎😎😎😎.                
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm  EXECUÇÃO PENAL😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm  LEIS DA MULHER  😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm#art313iv   CODIGO PROCESUAL PENAL 😎😎😎😎😎😎😎😎😎  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm  CODIGO PROSESUAL PENAL Ê O ORIGINAL 😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9266.htm  LEIS DA POLICIA FEDERAL 😎😎😎😎😎
http://www.militar.com.br/modules.php?name=Legislacao&file=display&jid=49#.U0eCu4S5eMk  LEIS DA POLICIA MILITAR 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎  http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/smartsection/category.php?categoryid=3 LEIS DA POLICIA CIVIL 😎😎😎😎😎😎😎😎😎  http://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/208257/lei-organica-da-policia-do-estado-de-sao-paulo-lei-complementar-207-79  Policia Militar de São Paulo 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7177.htm    DIREITOS HUMANOS 😎😎😎😎😎😎.   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm   LEIS DO TRABALHO 😎😎😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm  A LEI  DAS  DROGAS 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm  LINCK DA LEI CONTRA A PROSTITUIÇÃO 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm   LINCK DAS LEIS DO CRIME DE CONTRAVENÇÃO 😎😎😎😎  
http://m.youtube.com/watch?v=_VgjwAp3b3A  LEI DA MARIA DA PENHA 😎😎😎😎😎
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm  DIREITO DA RELEGIÃO      NO BRASIL😎😎😎😎😎  http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/brasil-laicidade-e-liberdade-religiosa-desde-constituição-da-república-federativa-de-1988  A CONSTITUIÇÃO DA RELIGIÃO NO BRASIL 😎😎😎😎😎   http://flitparalisante.wordpress.com/2013/01/20/lei-complementar-no-1-195-de-17-01-2013-transforma-o-departamento-estadual-de-transito-detran-em-autarquia-e-da-providencias-correlatas/  LEI DO DETRAN DE S.P 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎 http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/18/1941/3689.htm  CODIGO DE PROCESO PENAL 😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎  TRIBUNAL DE CONTAS  http://www4.tce.sp.gov.br/  😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm  NOVA LEI QUE DÁ DIREITO A FIANÇA .😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm  CONSTITUIÇÀO DAS RELIGIÕES 😎😎😎😎😎😎 LEGILAÇÃO DA SEGURANÇA NACIONAL
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7170.htm
😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎😎