segunda-feira, 23 de maio de 2016

A história da Constituição do Brasil

Constituição brasileira de 1988

Constituição do Brasil
Cópia do original exposta no Museu do Supremo Tribunal Federal (STF)
Cópia do original exposta no Museu do Supremo Tribunal Federal (STF)

Ratificado 5 de outubro de 1988 (27 anos)
Local Brasília
 Brasil
Autores Congresso Nacional do Brasil
Propósito Constituição nacional.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,[1] promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.[2] Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil (dependendo de se considerar ou não a Emenda Constitucional nº 1 como um texto constitucional[3] ) e a sexta ou sétima constituição brasileira em um século de república.[2]
Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 93, sendo 87 emendas constitucionais[4] e seis emendas constitucionais de revisão.[5]

Características
Coat of arms of Brazil.svg
Constituições brasileiras

Constituição de 1824
Constituição de 1891
Constituição de 1934
Constituição de 1937
Constituição de 1946
Constituição de 1967
Constituição de 1988

◾Formal — possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais.
◾Escrita — apresenta-se em um documento sistematizado dentro de cada parâmetro.
◾Promulgada — elaborada por um poder constituído democraticamente.
◾Rígida — não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. Alguns autores a classificam como super rígida.
◾Analítica — descreve em pormenores todas as normas estatais e direitos e garantias por ela estabelecidas.
◾Dogmática — constituída por uma assembleia nacional constituinte.

História
Sessão parlamentar que então estabeleceu a Constituição de 1988.

Constituição Federal e Bandeira do Brasil.
Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo federal.
O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais etc, fez crescer, durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos.[2] Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de qualquer natureza.
Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia representativa foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador.[2]
A nova Constituição também previu maior responsabilidade fiscal. Pela primeira vez, uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana, prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a outorga do Estatuto da Cidade em 2001.[6]
https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1988

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