domingo, 6 de março de 2016

MPF/MG investiga publicidade direcionada a crianças em canal do Youtube


Canal denominado “Bel para Meninas” estaria veiculando publicidade em desacordo com as normas que regulamentam a publicidade para crianças
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) instaurou inquérito civil público (ICP) para para apurar eventual abuso ou irregularidade nos vídeos que são veiculados no Youtube por meio do canal "Bel para Meninas”. O objetivo é verificar se o conteúdo veiculado infringe as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como a resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que define os fundamentos aplicados à propaganda direcionada a crianças e adolescentes.

A norma expressa no art. 2º da resolução do Conanda estipula que é abusiva a prática do direcionamento de publicidade à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de produtos e serviços por meio de alguns aspectos como: linguagem infantil; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis, entre outras técnicas.

Em vários vídeos exibidos no canal “Bel para Meninas” é possível verificar que essas normas estão sendo infringidas explicitamente para apresentar empresas, cujos os produtos são mencionados nos vídeos. Além disso, a própria apresentadora, instruída por seus pais, promove a divulgação de um livro intitulado “Segredos da Bel – O livro oficial do canal Bel para Meninas”.

Para o MPF, é necessário dar atenção à forma como a publicidade se apresenta diante de crianças e adolescentes. Inúmeras pesquisas, pareceres e estudos realizados no Brasil e no exterior demonstram que as crianças não têm condições de entender as mensagens publicitárias que lhes são dirigidas, por não conseguirem distingui-las da programação na qual são inseridas. Elas também não conseguem compreender seu caráter persuasivo, além de misturarem fantasia com realidade

Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, responsável pelo inquérito, existe um conjunto de dispositivos legais e constitucionais que fundamentam a necessidade e a observância de aplicação do Princípio da Proteção Integral da criança e do adolescente. “Esse princípio tem por fundamento o desenvolvimento completo e saudável da criança e do adolescente - seja no aspecto biológico, seja no moral, espiritual e psicológico - impondo esse dever não só ao Estado e à família, como também a toda sociedade.”

O procurador lembra também que qualquer ato que, de algum modo, interfira negativamente na formação da criança e do adolescente, pode implicar na responsabilização dos responsáveis, seja civil (danos morais e materiais), administrativa (artigos 254 e 255, ECA) ou criminalmente.


ICP nº 1.22.000.000752/2016-23

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
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