quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Forças policiais do Brasil

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Forças policiais do Brasil
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No Brasil, a Constituição Federal estabelece cinco instituições policias diferentes para a execução da lei: a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, a Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado. Destes, as três primeiras são filiadas às autoridades federais e as duas últimas subordinadas aos governos estaduais. Todas as instituições policiais fazem parte do Poder Executivo de qualquer um dos governos federal ou estadual.[1]
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), as forças de segurança consideradas apenas as unidades policiais pela legislação brasileira são os constantes do artigo 144 da Constituição Federal, isto é, as cinco forças policiais citadas acima.[2]
Há duas funções de polícia principais: manutenção da ordem e da lei. Quando infracções penais afetam órgãos federais, as forças policiais federais realizam essas funções. Nos restantes casos, as forças policiais estaduais empreendem essas atividades.

Funções básicasEditar
A aplicação da lei e a manutenção da ordem são as duas principais funções das unidades policiais brasileiras. No direito brasileiro, a manutenção da ordem é considerada um esforço preventivo em que soldados da polícia patrulham as ruas para proteger os cidadãos e desencorajam as atividades criminosas. A aplicação da lei consiste na investigação criminal, portanto tem lugar posterior à de uma ofensa criminal.[3]
A prevenção e investigação no Brasil são divididas entre duas organizações policiais distintas. As forças locais de "Polícia Militar" só têm deveres de manutenção da ordem (polícia ostensiva uniformizada) e a "Polícia Civil" atribuições de polícia judiciária e investigação dos delitos. No entanto, em nível federal, a Polícia Federal é responsável por funções preventivas e investigativas dos crimes federais.[1]

Instituições federaisEditar
Polícia Federal
Ver artigo principal: Departamento de Polícia Federal



Brasão de Armas da Polícia Federal
A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
◾I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;[1]
◾II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;[1]
◾III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.[1]
Polícia Rodoviária Federal
Ver artigo principal: Polícia Rodoviária Federal



Polícia Rodoviária.
É uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades, mares e matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.[1]
Polícia Ferroviária Federal
Ver artigo principal: Polícia Ferroviária Federal
Órgão permanente, como as demais polícias federais, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (artigo 144, parágrafo 3º, da Constituição Federal). Também é considerada como "a menor polícia do mundo". Com a privatização das ferrovias federais as atividades da corporação permanecem estagnadas.[1]

Instituições estaduaisEditar
Polícia Militar
Ver artigo principal: Polícia Militar do Brasil



Emblema da Polícia Militar do Brasil.
São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, da Constituição Federal do Brasil de 1988). Subordinam-se, juntamente com as polícias civis estaduais, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro.Seus integrantes são chamados de militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior do posto de coronel, chamado de Comandante-Geral.[1]
Polícia Civil
Ver artigo principal: Polícia Civil do Brasil
Instituída em 1808 no Rio de Janeiro e depois implantadas em todos os estados brasileiros, são chefiadas por Delegados-Gerais de Polícia ou Chefes de Polícia, que comandam, por sua vez, os Delegados de Polícia circunscricionais, dirigentes de cada unidade chamada de delegacia ou Distrito Policial.[1]
Cabe à Polícia Civil dos Estados, também, responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (artigo 144, caput, da CRFB), atuar como Polícia Judiciária, promovendo investigações criminais destinadas a elucidar a prática das infrações penais e a sua autoria, através do inquérito policial, praticar atos de auxílio ao Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da Justiça Federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local) e desenvolver ações de inteligência policial. Integram, segundo mandamento constitucional, o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro.[1]

Outras forças de segurançaEditar
Guarda Municipal
Ver artigo principal: Guarda Municipal (Brasil)



Guardas municipais de Barueri, São Paulo.
Segundo o Art.144 - §8º da Constituição Federal, "...Os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a lei...". A Guarda Municipal é uma corporação de caráter civil que trabalha uniformizada, aparelhada e com treinamento específico estabelecido em Lei. Seus integrantes são considerados agentes de segurança dentro do âmbito municipal, cabendo-lhes executar ações preventivas que contribuam com a segurança pública no município, para todos os efeitos legais.[1]
Atualmente, existem algumas lacunas legais que geram diferentes interpretações por parte do legislativo e autoridades estaduais. De modo geral, cabe ao poder executivo de cada município decidir a atuação de sua Guarda, variando sua forma de atuação de acordo com as particularidades de cada município. Cerca de 15,5% das cidades brasileiras têm Guardas Municipais.[1]
Polícia científica
Ver artigo principal: Polícia científica



Furgão da Perícia da Polícia Civil do Rio de Janeiro
São órgãos estaduais presentes na maioria dos estados brasileiros e especializados na produção de provas técnicas (ou provas periciais), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. Não se constituem propriamente em organizações policiais, correspondendo aos laboratórios periciais das polícias americanas e inglesas. Recebem denominações diversas em cada unidade da federação e podem estar subordinadas às Polícias Civis ou diretamente ligadas às Secretarias de Segurança (ou órgãos equivalentes) em conformidade com a legislação local, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar. Na segunda hipótese, são dirigidas por servidores do quadro da Polícia Científica ou Polícia Técnico-Científica, sendo a direção privativa de integrantes da carreira de Perito Criminal ou Perito Legista.[4]
Quanto à natureza jurídico-administrativa das polícias científicas, buscam-se discordâncias doutrinárias se podem ou não se caracterizar como instituições policiais autônomas, em decorrência de não terem sido assim consideradas no artigo 144 da Constituição Federal, que pela enumeração taxativa dos incisos I a V instituiu os seguintes órgãos da segurança pública para o Brasil:
◾I - Polícia Federal
◾II - Polícia Rodoviária Federal
◾III - Polícia Ferroviária Federal
◾IV - Polícias Civis
◾V - Polícia Militares e Corpos de Bombeiros Militares
Força Nacional de Segurança Pública



Soldados e viaturas da Força Nacional de Segurança.
Ver artigo principal: Força Nacional de Segurança Pública
A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), criada em 2004 e localizada no entorno do Distrito Federal, no município de Luziânia, é um programa de cooperação de Segurança Pública brasileiro, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça (MJ).[5] [6]
É um órgão que foi criado durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, idealizado pelo Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.[6]
Polícia das Forças Armadas
Ver artigos principais: Polícia do Exército (Brasil), Polícia da Aeronáutica e Companhia de Polícia do Batalhão Naval
◾Polícia do Exército (PE) - constituída de unidades de infantaria às quais compete assegurar o respeito à Lei, ordens, bem como o cumprimento dos regulamentos militares.[7]
◾Polícia da Aeronáutica (PA) - integra os Batalhões de Infantaria da Aeronáutica Especiais (BINFAE) e possui as mesmas atribuições da Polícia do Exército no âmbito da Força Aérea Brasileira.[7]
◾Companhia de Polícia do Batalhão Naval - Exerce as mesmas atribuições das organizações policiais do Exército e da Força Aérea no âmbito da Marinha de Guerra.[7]
Polícia Legislativa Federal
A Polícia Legislativa Federal é a designação única para dois órgãos policiais distintos que atendem às Casas do Legislativo Federal, ou seja, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
Polícia do Senado Federal
Ver artigo principal: Polícia do Senado Federal
Órgão Policial do Senado Federal do Brasil, com as a seguintes atribuições: a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal; a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal; o policiamento nas dependências do Senado Federal; o apoio à Corregedoria do Senado Federal; as de revista, busca e apreensão; as de inteligência; as de registro e de administração inerentes à Polícia; as de investigação e de inquérito.
Polícia da Câmara dos Deputados
Ver artigo principal: Departamento de Polícia Legislativa
Órgão da Câmara dos Deputados do Brasil, que compete exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, com exclusão das que mantiverem relação de subsidiariedade, conexão ou continência com outra cometida fora das dependências da Câmara dos Deputados, além das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem e do patrimônio, nos edifícios da Câmara dos Deputados e em suas dependências externas; efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior; efetuar a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; atuar como órgão de apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados, sempre que solicitado; planejar, coordenar e executar planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.

Ver tambémEditar
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Portal do Brasil

◾Criminalidade no Brasil
◾Ministério da Justiça (Brasil)
◾Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
◾Agência Brasileira de Inteligência
◾Polícia Legislativa Federal
◾Polícia do Senado Federal
◾Polícia do Exército
◾Polícia do Batalhão Naval
◾Polícia da Aeronáutica
◾Polícia Federal
◾Polícia Rodoviária Federal
◾Polícia Ferroviária Federal
◾Força Nacional de Segurança Pública
◾Polícias Militares Estaduais Brasileiras
◾Polícia Civil
◾Polícia Científica

Referências
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Ligações externas









 

 










 


 




 









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