quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Legislativo/2015 - CNI: "LEGISLAÇÃO TRABALHISTA"


Edição nº 1 do Informe Legislativo do ano de 2015 com parte das novas proposições apresentadas no Congresso Nacional remanescentes de 2014.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
BENEFÍCIOS

Concessão de plano de saúde ao trabalhador
PEC 00451/2014 do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que “Insere inciso
XXXV e altera o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal”.
Acrescenta à Constituição Federal que é direito do trabalhador urbano, rural e
doméstico o plano de saúde.

Prorrogação de licença-maternidade
PL 08198/2014 do deputado Alexandre Leite (DEM/SP), que Acrescenta o
artigo 392-D à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decretolei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prorrogação da licençamaternidade
para doadoras de leite materno.

Amplia para mais 30 dias a licença-maternidade caso a mulher seja doadora de
leite materno.

Considera doadora a lactante que doar meio litro de leite por mês e que for
atestada por banco oficial de leite antes do início da ampliação do prazo.
Para recebimento do auxílio-maternidade, no término da prorrogação da
licença, deve haver novo atestado para comprovar que foi feita a doação.
Durante a prorrogação da licença, se não for possível a doação, regulamento
definirá em quais das duas hipóteses, além da ocorrência de doença
superveniente, a empregada fará jus ao recebimento do auxílio-maternidade.

FGTS
Prazo prescricional do FGTS
PEC 00045/2014 do senador Paulo Paim (PT/RS), que “Altera o inciso XXIX do
art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer que a prescrição incidente
sobre o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) é de trinta anos”.

Acrescenta à Constituição Federal o prazo prescricional de 30 anos para
cobrança de valores referentes ao FGTS, até dois anos após o término do
contrato de trabalho ou, na vigência deste, a qualquer tempo.

Hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS
PL 08236/2014 da deputada Jaqueline Roriz (PMN/DF), que “Acrescenta
inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para autorizar a
movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS para o pagamento de despesas com o tratamento de hemofilia do
trabalhador ou qualquer de seus dependentes”.

Autoriza a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS quando
ele ou qualquer de seus dependentes for hemofílico.

Emissão de declaração de quitação anual de contribuições sociais e FGTS
PL 08302/2014 do deputado Amauri Teixeira (PT/BA), que “Dispõe sobre a
emissão de declaração de quitação anual de contribuições sociais incidentes
sobre folha de pagamento e fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)”.
Obriga o INSS e o Conselho Curador do FGTS a emitir e a encaminhar aos
contribuintes e aos trabalhadores inscritos declaração de quitação anual de
débitos. O encaminhamento deverá ser feito em janeiro ou no mês
subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior.

A declaração de quitação anual deve conter a informação de que ela substitui
comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e trabalhistas, sem
prejuízo das ações de fiscalização pelo poder público e as reclamações
trabalhistas, que estiverem em curso ou que possam ser iniciadas.

RELAÇÕES INDIVIDUAIS DO TRABALHO

Inclusão de trabalhador com anemia falciforme como beneficiário da
Previdência Social
PL 08208/2014do deputado Paulo Magalhães (PSD/BA), que Altera o art. 93
da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social, para incluir a contratação de pessoas com
anemia falciforme pelas empresas privadas.

Acrescenta à Lei da Previdência Social cotas para preenchimento de cargos
por pessoas portadoras de anemia falciforme. A dispensa desses trabalhadores
poderá ser feita somente com o fim do contrato por prazo determinado ou, no
contrato por prazo indeterminado, após a contratação de substituto de
condição semelhante.

Os ministérios do Trabalho e da Previdência Social deverão gerar estatísticas
sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com anemia
falciforme.

Ausência do empregado para comparecer em reuniões escolares dos
dependentes
PL 08224/2014do deputado Antonio Bulhões (PRB/SP), que “Acrescenta
inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de permitir
a falta do empregado ao trabalho um dia a cada semestre, quando necessitar
comparecer a reuniões na instituição de ensino básico de seus dependentes”.
Acrescenta à CLT que a ausência do empregado, sem prejuízo do salário, pode
ocorrer um dia a cada semestre para participar de reuniões pedagógicas na
escola dos seus filhos ou de crianças sob sua guarda.

Livre estipulação ilimitada das relações contratuais de trabalho
PL 08294/2014do deputado Fábio Ramalho (PV/MG), que Acrescenta
parágrafo único ao art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor
sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.
Retira da CLT a limitação da livre estipulação do contrato de trabalho quando o
empregado possuir nível superior e receber salário igual ou superior duas vezes
ao limite máximo do salário de contribuição da previdência social, ou quando
receber salário igual ou superior a três vezes o limite máximo do salário de
contribuição.

Boa-fé e probidade nas relações de trabalho
PL 08295/2014da deputada Flávia Morais (PDT/GO), que “Acrescenta
parágrafo único ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor
sobre a boa-fé nas relações de trabalho”.

Acrescenta à CLT o dever das partes agirem com probidade e boa-fé nas
relações de trabalho para o progresso social do empregado, a obtenção dos
fins da empresa e a manutenção de um ambiente de cooperação e harmonia.

INFORME LEGISLATIVO | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos
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