terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Pericia de Domentos Assinados em Branco.
Alguns acham que neste tipo de documento, não existe falsidade propriamente dita, pois a firma é autêntica. E também, pouca objeção pode ser feita sobre o texto, pois, em tese, pode ser preenchido por qualquer conteúdo de forma manuscrita ou mecanográfica, pois quem assina em branco assume o risco de se responsabilizar por qualquer coisa que venha a ser escrito.
Mas, normalmente, quando se reclama é porque esta ocorrendo abuso de confiança na utilização destes papéis contrariando o combinado. A portadora do papel trai a confiança do signatário inserindo outros textos trazendo reais prejuízos.
Do nosso ponto de vista, todo documento assinado é autêntico quando foi o signatário que o assinou a qualquer tempo, e o que está escrito reflete a vontade real daquele signatário. Se fugir desde paradigma, trata-se de documento falso ou fraudulento, independente se foi assinado antes ou depois do conteúdo escrito.
O problema é provar, pois se trata de pericia relativamente difícil uma vez que nem sempre o perito encontrará elementos técnicos para inferir categoricamente que se trata de falsidade, pois o elemento principal do documento é autêntico, ou seja, a firma.
É preciso ouvir o reclamante para se saber exatamente o que esperava expressar no documento que assinou e comparar com aquilo que realmente está expresso.
Em algumas vezes é possível verificar inserções de texto, analise de cruzamento de traços, analises de depressões e erupções do impacto de impressoras ou máquina de escrever, analises de cruzamento de escrita com rugas e cicatrizes de papel, etc.
Como exemplo, recentemente analisamos um cheque no qual o signatário assinou em branco e a pessoa a quem confiou preencheu o cheque posteriormente com valores absurdos.
Nosso exame na analise de cruzamento de traço comprovou que a assinatura realmente havia sido lançada antes do preenchimento, entretanto isto por si só, não invalidava o documento como expressão de um desejo, isto é, pague-se aquele valor ao Fulano de tal na apresentação, etc.
Entretanto, na demanda Judicial, a pessoa que preencheu o cheque declarou que o signatário assinou depois que este tivesse preenchido e, portanto, tinha conhecimento e concordou com valor que o documento representava.
A mentira comprovada tecnicamente, corroboradas com os valores fora do contexto e outras informações, fez com que o magistrado decidisse pela não validade do documento como autêntico.
Assim, na maioria das vezes vale a pena o exame pericial uma que, dependendo do alegado, é possível constatar tecnicamente a falsidade, mas deve-se ter em mente que a maioria das vezes é muito difícil.
O ideal é o obvio. Nunca assinar documentos em branco
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