sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Psiquiatria Forense e Medicina em Geral

Aqui vai o linck falando de Medicina Geral Noticias e muito mais http://emedix.uol.com.br/doe/psi016_1f_forense.php

Psiquiatria Forense
Dr. Miguel Chalub
Denomina-se Psiquiatria Forense ou Psiquiatria Legal a sub-especialidade da Psiquiatria que trata dos problemas psiquiátricos envolvidos nas causas legais. Sob este aspecto (relação com problemas legais), a Psiquiatria difere de outras especialidades médicas.
Quais os reflexos das doenças físicas sobre o comportamento dos pacientes?Quais as implicações legais das doenças mentais?Quais são os principais temas abordados pela Psiquiatria Legal?Quais são as habilitações necessárias para exercer a Psiquiatria Forense ou Legal?
Quais os reflexos das doenças físicas sobre o comportamento dos pacientes?
De uma maneira geral, as doenças físicas não acarretam naqueles que delas padecem nenhum transtorno mental ou de comportamento. Assim, uma pessoa que tenha hepatite, diabetes, pressão alta, fratura óssea, câncer, dores de coluna e doenças deste tipo (físicas) não costuma apresentar alterações importantes nos seus relacionamentos com as demais pessoas, no ambiente no qual vivem ou em sua conduta. Em função dessas doenças, a não ser em casos excepcionais, ninguém vem a apresentar graves transtornos no seu funcionamento psíquico, nas suas atitudes, maneira de ser e proceder, comportamento, respostas às solicitações das outras pessoas e do ambiente etc.
[sobe]
Quais as implicações legais das doenças mentais?
Como as doenças mentais alteram a conduta das pessoas, sua forma habitual de se relacionar, sua maneira de ver as coisas, sua maneira de reagir etc., muitas vezes tais enfermidades trazem problemas legais para aqueles que são acometidos. Tais situações são muito freqüentes, diversificadas e complexas e por isso tornou-se necessário o estabelecimento de uma sub-especialidade dentro da Psiquiatria, a Psiquiatria Legal ou Forense.
[sobe]
Quais são os principais temas abordados pela Psiquiatria Legal?
1) Responsabilidade penal.
As pessoas que cometem delitos - crimes ou contravenções - são responsabilizadas perante a Justiça por tais atos e recebem a devida punição. no entanto, se forem consideradas doentes mentais, não receberão punição mas terão um encaminhamento judicial diferente. Ainda que a pessoa não seja propriamente um doente mental mas sim que tenha um grave transtorno de conduta (como a pedofilia, por exemplo), a sua responsabilidade deverá ser avaliada pela Psiquiatria Forense.
2) Capacidade civil.
Quando uma pessoa quer comprar ou vender um imóvel, fazer um testamento, herdar algum bem, casar-se, divorciar-se, receber um benefício pecuniário e muitos outros atos da vida civil, deve estar em pleno gozo de seus direitos de cidadão. Se tiver uma doença mental, pela lei brasileira, pode perder, total ou parcialmente, esses direitos. Isso será decidido judicialmente após uma avaliação, denominada perícia, feita pela Psiquiatria Forense.
3) Posse e guarda de filho menor.
Muitas vezes, quando casais se separaram, se estabelece uma disputa sobre a capacidade que um ou outro ex-cônjuge teria para ficar com os filhos, educá-los, orientá-los, cuidar de suas necessidades materiais e morais etc. Se em tal disputa, for alegado transtorno mental ou de comportamento de um dos pais, caberá à perícia feita pela Psiquiatria Legal auxiliar a Justiça a resolver a questão.
[sobe]
Quais são as habilitações necessárias para exercer a Psiquiatria Forense ou Legal?
Pela legislação brasileira, em princípio, qualquer médico que esteja legalmente habilitado para o exercício profissional pode exercer a Psiquiatria Forense. No entanto, a Associação Brasileira de Psiquiatria, através de seu Departamento de Ética e Psiquiatria Legal concede o título de Psiquiatra Forense àqueles que sejam aprovados num concurso de provas, realizado anualmente durante o Congresso Brasileiro de Psiquiatria. Embora esse título não tenha força legal, cada vez mais as instituições médicas o exigem para aqueles que desejam exercer a Psiquiatria Forense. É cada vez mais freqüente que juízes e tribunais peçam a apresentação deste título para designação de peritos. Assim, é desejável que ele seja obtido por quem deseje exercer a sub-especialidade

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