sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Preservação Local Crime completo

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Preservação Local Crime completo
Preservação Local Crime completo
Alexandre Lara  
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Curso Preservação de local de crime – Módulo 1 SENASP/MJ - Última atualização em 09/07/2009
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Curso Preservação de Local de Crime
Créditos
Alberí Espíndula - Perito Criminal da PCDF (Aposentado) http://www.espindula.com.br/
Curso Preservação de local de crime – Módulo 1 SENASP/MJ - Última atualização em 09/07/2009
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Apresentação
O conteúdo deste curso está distribuído em 4 módulos: Módulo 1 – Noções gerais de locais de crime e investigação policial Módulo 2 – Tarefas do primeiro profissional de Segurança Pública no local do crime Módulo 3 – Tarefas da autoridade policial ao chegar ao local do crime Módulo 4 – Exame pericial
Módulo 1 – Noções gerais de locais de crime e investigação policial
final Serão, também, estudados conceitos importantes como vestígio, indício, evidência, 
idoneidade do local e custódia da prova Observe que no item Leitura Complementar consta um 
Neste módulo você terá noções gerais sobre local de crime e investigação criminal. Além do conceito e da caracterização de local de crime, é preciso que se tenha consciência da importância das ações integradas dos vários órgãos envolvidos na preservação do local de crime, pois se trata de um trabalho conjunto, onde todas as atividades realizadas são relevantes para o resultado texto que discute os artigos do Código de Processo Penal relacionados com local de crime e investigação criminal.
Ao final deste módulo, você deverá ser capaz de:
do local de crime e na investigação criminal; 
Reconhecer a importância das ações integradas dos diversos órgãos envolvidos na preservação
fidedignidade dos exames periciais; e 
Reconhecer o local de crime como um local que deve ser preservado para garantir o sucesso e a
Identificar conceitos básicos essenciais, como vestígio, indício e evidência e as diferenças entre eles.
O conteúdo deste módulo está dividido em 6 aulas: Aula 1 - Investigação criminal Aula 2 - Conceito e caracterização de local de crime Aula 3 - Conceitos essenciais: vestígio, evidência, indício e cadeia de custódia da prova Aula 4 - Idoneidade do vestígio no contexto do exame do local de crime Aula 5 - Custódia da prova e procedimentos do perito Aula 6 - Local idôneo e inidôneo
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Aula 1 - Investigação criminal 
Uma abordagem sistêmica Reflexão
Você saberia dizer quantas pessoas, de diferentes segmentos podem ser responsáveis por um processo de investigação criminal?
A investigação criminal é o conjunto de procedimentos e de tarefas capazes de criar as condições necessárias para se esclarecer um crime.
tornando seu resultado muito aquém do desejado 
A visão que se tem é que a investigação criminal é um processo fragmentado, exatamente pela falta de coordenação e integração dos vários segmentos responsáveis por partes deste processo,
o policiamento ostensivo são uma coisa só: a investigação 
Apesar de serem vistos como elementos isolados, a investigação policial, os exames periciais e
coordenada por determinado segmento dos órgãos de segurança pública 
Dentro da investigação criminal, existem tarefas diversas, cada uma delas executada ou
ela cabe trabalhar pelo esclarecimento dos crimes 
A execução dessas tarefas vai muito além dos organismos policiais, apesar da visão de que só a
pública, como por exemplo: Perícia, Bombeiros, DETRAN, Defesa Civil 
Pode-se ter o concurso de outros órgãos públicos, muitos dentro do próprio sistema de segurança
E ainda, outros fora desse contexto ou até de instituições privadas, como por exemplo, o Banco Central, Receita Federal e Estaduais, fiscalizações municipais e estaduais de meio ambiente, laboratórios de pesquisa públicos ou privados, etc.
Comentário Um aspecto importante que vale a pena comentar, diz respeito à visão simplista e empírica que alguns segmentos policiais têm sobre a investigação criminal. Disto resultam comportamentos distorcidos ou aquém do desejado em termos de resultado. Há que se incentivar a cientificidade na investigação, pois ainda impera neste meio a concepção de que somente a perícia trabalha com tecnologia e pesquisa científica.
A investigação criminal não é propriedade de ninguém, mas unicamente norteadora do objetivo final, que é o esclarecimento de fatos de um crime!
Ações interativas Segurança pública e perícia A preservação do local de crime é essencial para garantir o sucesso da perícia. Por esta razão, é
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Página 4 de suma importância que haja uma perfeita harmonia e interação entre os Órgãos da Segurança Pública com a perícia e vice-versa. Veja a seguir, em linhas gerais, a seqüência básica da execução de tarefas de atendimento ao local de crime:
Terceiro - Atribuições da perícia 
Primeiro - Atribuições dos primeiros policiais que chegam à cena do crime; Segundo - Atribuições da autoridade policial responsável pela investigação; e
determinadas tarefas em auxílio à investigação 
É certo que esta seqüência de tarefas envolve situações rotineiras e de maior incidência. Porém, é bastante comum ocorrer o concurso de outros segmentos policiais para a execução de
Veja dentro da caixa a integração das atividades da Criminalística Estática e a Criminalística Dinâmica, tendo em vista suas finalidade e objetivos:
Penal e também para auxiliar no seu trabalho investigativo 
Criminalística Estática é aquela tradicionalmente utilizada pela Polícia Civil, ao requisitar a realização de exames periciais com o objetivo de cumprir o artigo 158 do Código de Processo
Criminalística Dinâmica é um ramo novo da criminalística e que pode colaborar muito com a Polícia Judiciária na investigação dos crimes. Esta aplicação da Criminalística utiliza o conhecimento técnico do perito para interagir com a autoridade policial, ou seus agentes, no processo de investigação, mediante o trabalho em equipe para determinados casos ou por intermédio de contatos informais dos investigadores com os peritos, para discutirem linhas de investigação a partir de possíveis elementos e/ou provas técnicas.
Como é possivel observar, todos os segmentos da segurança pública têm atribuições e responsabilidades nesse processo da investigação criminal. Evidente que isso se refere apenas aos aspectos que interagem com a perícia criminal, no entanto, muitas outras tarefas devem ser executadas em harmonia e cooperação mútua, a fim de garantir a otimização do trabalho final: a investigação criminal plena.
Aula 2 - Conceito e caracterização de local de crime
Conforme foi apurado através de testemunhas, a vítima estava descansando no porta-malas do ônibus quando foi executada. Um homem desconhecido teria batido ou chamado por Marcos que, no momento em que foi atender, recebeu dois tiros de revólver de grosso calibre. Os projéteis acertaram o peito da vítima que tombou fulminado sobre um canteiro de flores do estacionamento de ônibus de um parque. Os paramédicos da PM ainda tentaram auxiliar o motorista. Mas já era tarde, ele estava morto. Após os tiros o matador fugiu sem deixar pistas.
Na situação descrita acima o que pode ser considerado local de crime? O porta-malas, o pátio de estacionamento ou o canteiro de flores?
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O local do crime pode ser definido, genericamente, como sendo uma área física onde ocorreu um fato esclarecido ou não até então – que apresente características e ou configurações de um delito.
Eraldo Rabello, um dos maiores peritos do Brasil, utiliza uma metáfora para explicar o significado de local de crime:
ocultavam à espera da argúcia dos peritos 
Local de crime constitui um livro extremamente frágil e delicado, cujas páginas por terem a consistência de poeira, desfazem-se, não raro, ao simples toque de mãos imprudentes, inábeis ou negligentes, perdendo-se desse modo para sempre, os dados preciosos que
Veja a seguir um trecho de um artigo escrito pelo perito Dwayne S. Hildebrand da Scottdale Police Crime Lab, intitulado “Science of Criminal Investigation”, onde ele descreve a importância dos vestígios deixados no local, pelo autor do crime, permitindo ao perito criminal e policiais refletirem sobre o que buscar na cena do crime:
Onde quer que ele (autor) ande, o que quer que ele toque ou deixe, até mesmo inconscientemente, servirá como testemunho silencioso contra ele. Não impressões papilares e de calçados somente, mas, seus cabelos, as fibras das suas roupas, os vidros que ele quebre, as marcas de ferramentas que ele produza, o sangue ou sêmen que ele deposite. Todos estes e outros transformam-se em testemunhas contra ele. Isto porque evidências físicas não podem estar equivocadas, não perjuram contra si mesma.
Assim, conforme demonstram as palavras do perito, a capacidade de observar, reconstituindo a dinâmica do fato, pode fazer aflorar vestígios, muitas vezes de natureza microscópica, que permitem a identificação da autoria.
Reflexão
Você já vivenciou alguma situação em que a falta de integração das autoridades envolvidas prejudicou a investigação criminal?
Aula 3 - Conceitos essenciais: vestígio, evidência, indício e cadeia de custódia da prova
Vestígios
Os peritos criminais, ao examinarem um local de crime, procuram todos os tipos de objetos, marcas ou sinais sensíveis que possam ter relação com o fato investigado. Todos estes elementos, individualmente, são chamados de vestígios.
O vestígio é o material bruto que o perito constata no local do crime ou faz parte do conjunto de um exame pericial qualquer. Porém, somente após examiná-lo adequadamente é que se pode saber se aquele vestígio está ou não relacionado ao evento periciado.
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Agente provocador - É o que produziu o vestígio – ou contribuiu para tal 
Vestígio em si - O produto da ação do agente provocador 
Para que o vestígio exista, é necessária a presença de três elementos: Suporte - É o local onde fora produzido tal vestígio, quando se fala de algo material.
Assim, vestígio é tudo o que é encontrado no local do crime que, após estudado e interpretado pelos peritos, pode se transformar em elemento de prova, individualmente ou associado a outros. Porém, antes de se transformar em uma prova, passará pela fase da evidência.
Apesar do termo vestígio ser claro para a Criminalística, este termo tem seu significado vernacular, ainda restrito, ficando assim redigido: sinal deixado pela pisada, tanto do homem como de qualquer animal.
Todos os vestígios encontrados em um local de crime, num primeiro momento, são importantes e necessários para elucidar os fatos, ou seja, na prática, o vestígio é assim chamado, para definir qualquer informação concreta que possa ter, ou não, alguma relação com o crime.
Comentário No local do crime, entretanto, não será possível aos peritos procederem a uma análise individual de todos os vestígios para saber da sua importância, ou se está relacionado com o crime. Somente durante os exames no Instituto de Criminalística é que os peritos terão condições de proceder a todas as análises e exames complementares que se fizerem necessários e, com isso, saber quais os vestígios que verdadeiramente estarão relacionados com o crime em questão. Ao final desses exames complementares, somente aqueles vestígios que realmente têm relação com a ocorrência do crime serão aproveitados pelos peritos para subsidiar suas conclusões. É o que você verá a seguir.
Evidência
Quando os peritos chegam à conclusão que determinado vestígio está – de fato – relacionado ao evento periciado, ele deixa de ser um vestígio e passa a denominar-se evidência. A evidência, segundo definição do dicionário, significa: qualidade daquilo que é evidente, que é incontestável, que todos vêem ou podem ver e verificar.
No conceito criminalístico, evidência significa qualquer material, objeto ou informação que esteja relacionado com a ocorrência do delito. Assim, evidência é o vestígio analisado e depurado, tornando-se um elemento de prova por si só ou em conjunto, para ser utilizado no esclarecimento dos fatos. Por outro lado, vestígio é o material bruto constatado e/ou recolhido no local do crime.
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As duas nomenclaturas - vestígio e evidência - são usadas tecnicamente no âmbito da perícia, no entanto, tais informações tomam o nome de indícios, quando tratados na persecução penal.Veja: Indício
de natureza subjetiva, ou seja, estão incluídos todos os demais meios de prova 
O Código de Processo Penal define indício, em seu artigo 239, como sendo: Art. 239 - Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. É claro que nesta definição legal do que seja indício, estão, além dos elementos materiais, outros
A palavra indício também está muito próxima das outras, quanto ao significado vernacular, considerando a aplicação na Criminalística, ou seja: sinal aparente que revela alguma coisa de uma maneira muito provável.
A partir dessa compreensão é que muitos peritos e autores de livros empregam a palavra indício no lugar de vestígio.
Resumindo a presente discussão, pode-se concluir que:
Vestígio é todo objeto ou material bruto constatado e/ou recolhido em um local de crime para análise posterior.
Evidência é o vestígio, que após as devidas análises, tem constatada, técnica e cientificamente, a sua relação com o crime.
Indícios é uma expressão utilizada no meio jurídico que significa cada uma das informações (periciais ou não) relacionadas com o crime.
Apesar dessas diferenciações conceituais existentes entre as três expressões, é comum observar a utilização indistinta das três palavras como se fossem sinônimos.
Aula 4 - Idoneidade do vestígio no contexto do exame do local de crime
complementares no interior dos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal 
A idoneidade do vestígio deve ser vista dentro de um conjunto de fatores, que envolve desde ações diretas dos próprios peritos encarregados dos respectivos exames até os policiais que se façam presentes naquele local do crime, seguindo-se dos demais procedimentos e exames
partes de todo esse conjunto que envolve os exames periciais 
Muito se fala sobre a importância do exame pericial, considerado no seu sentido amplo. Todavia, deve-se levar em consideração que essa importância está relacionada ao somatório de pequenas
O exame pericial em um local de crime divide-se em uma série de rotinas e procedimentos a serem observados, donde – em um deles – encontra-se o vestígio propriamente dito. Pode até parecer que ele é a fonte primária e principal e, realmente, deve assim ser entendido. No entanto, sem as demais partes desse conjunto de rotinas e procedimentos, de muito pouco valerá essa
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Página 8 importância do vestígio.
O que se quer deixar claro nesse ponto é quanto à relevância que representa cada uma das fases de um exame pericial, no contexto da valoração da idoneidade do vestígio, pois ele é a sua matéria-prima.
Fases do exame pericial e a idoneidade da prova
Assim, veja algumas fases importantes do exame pericial para a idoneidade do vestígio que devem ser observadas, quanto a:
A requisição da perícia
Se está de acordo com as normas legais; se os objetivos periciais informados na requisição estão devidamente esclarecidos; se o endereço está corretamente informado; etc.
A equipe de perícia que vai atender o exame
Se foi adequadamente escalada pelo diretor do órgão, de acordo com as necessidades de conhecimento especializado para tal perícia; se a equipe de perícia estava preparada de imediato para atender ao exame; se foram disponibilizados os materiais e instrumentais necessários para realizar tal perícia; se o sistema de comunicação interna do Instituto passou corretamente o endereço do local ou se o perito buscou confirmar o endereço; etc.
Na chegada ao local dos exames
Se a polícia isolou e preservou adequadamente o local; se as condições técnicas e de segurança permitem que os peritos executem os exames satisfatoriamente; se existir vítima no local, observar com segurança sobre o óbito; se os peritos tomaram contato com os primeiros policiais que chegaram ao local do crime ou com a autoridade policial, responsável por este mister; se os peritos tomaram as devidas providências para corrigir possíveis falhas de isolamento da área a ser examinada; etc

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